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Passageiro de ônibus que foi convidado a seguir a pé até seu destino será indenizado em Imaruí

O homem será indenizado em R$ 8 mil em danos morais

Divulgação

Um passageiro de ônibus que não conseguiu chegar ao seu destino será indenizado por ter sido convidado pelo motorista, em tom de deboche, para que seguisse o trajeto caminhando. A decisão é da Vara Única da comarca de Imaruí. A parada inesperada aconteceu 30 km antes do local desejado, quando o ônibus atolou entre Tubarão e Imaruí, em maio de 2017. Além da atitude pouco solícita do motorista, os passageiros foram deixados em local ermo, sem residências e sinal de telefone, e tiveram que caminhar por duas horas até chegarem a comunidade mais próxima.

Conforme a decisão da juíza Cíntia Ranzi Arnt, houve descaso da empresa com os passageiros que pagaram pelo serviço e foram completamente abandonados por esta, tendo que caminhar por longa distância até o local de destino, sem qualquer auxílio. O homem será indenizado em R$ 8 mil em danos morais, além de danos materiais no valor da passagem, acrescido de juros e correção monetária.​​

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