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Pedido de anexação de provas de Moisés é negado por desembargador

Defesa do governador afastado pediu a inclusão de conversas telefônicas que provariam desconhecimento do pagamento antecipado na compra dos respiradores.

Divulgação

O presidente do Tribunal Especial de Julgamento do segundo processo de impeachment contra o governador afastado Carlos Moisés da Silva e presidente do Tribunal de Justiça de SC (TJSC), desembargador Ricardo Roesler, anunciou que indeferiu pedido da defesa do acusado pela notificação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa de Moisés havia pedido que o Tribunal do Impeachment enviasse um ofício ao ministro do STJ Benedito Gonçalves – que é o relator da investigação acerca da compra dos 200 respiradores da Veigamed – para a liberação de documentos relativos ao processo.

Os advogados pediram a inclusão nos autos do processo de impeachment de um relatório pericial de conversa telefônica entre Moisés e o então secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, que indicaria desconhecimento do caso pelo governador, e também as conclusões da Polícia Federal de que não há indícios da participação de Moisés na compra.

Se o pedido fosse aceito, Gonçalves poderia enviar provas que beneficiariam Moisés no curso do segundo processo de impeachment – o dos respiradores. Com a negativa, o processo segue o trâmite e tem prevista para esta quinta-feira (12) a entrega do relatório pela desembargadora Rosane Portella Wolff, relatora do caso no Tribunal Especial.

Na justificativa para negar o pedido, Roesler afirma que o processo de impeachment e o inquérito policial e penal do caso dos respiradores são julgamentos independentes e que não se pode solicitar documentos de outra esfera jurídica que estão sob sigilo.

Além disso, argumentou que o pedido é semelhante ao que foi feito pela defesa de Moisés diretamente a Gonçalves e que isso indica que “não há evidência de que a parte tenha tido alguma dificuldade em obter o que lhe parece significar alguma prova”, escreve.

“O pedido de impeachment tem feição bem distinta da ação penal, sem a ingerência imediata ou o condicionamento deste processo a partir das conclusões que eventualmente se alcance nos autos de inquérito em questão”, complementa.

Com informações da Rede Catarinense de Notícias

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