Poder Executivo

Plano de recuperação no Rosa será debatido

Pelo menos oito obras em possível Área de Proteção Ambiental - APA estão paradas por decisão judicial.

São oito obras embargadas, um provável condomínio residencial formado de casas, piscinas, estradas particulares, vista para o mar de uma das 30 baías mais belas do mundo, a Praia do Rosa, em Imbituba, segundo uma série de publicações turísticas, e investidores argentinos que parecem não respeitar os limites das leis brasileiras, principalmente as ambientais. Uma reunião pública que discutirá o plano de recuperação da área degradada, conforme a justiça federal e o Ministério Público Federal – MPF, está agendada para esta sexta-feira na Câmara de Vereadores.

Trata-se de um problema que se arrasta desde 2006, quando houve uma equivocada cessão de alvará para uma das obras, por parte da prefeitura. "Mesmo assim, os prazos para este alvará em questão já estão vencidos. Atualmente, aguardamos que peritos apontem que é uma Área de Preservação Permanente. Também é um ponto de Zona de Proteção Ambiental, segundo o plano diretor do município", detalha o secretário de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Habitação de Imbituba, Eduardo dos Passos Nunes.

Em audiência na vara federal, em Laguna, no dia 13 do mês passado, foi determinado o encontro desta sexta e solicitado o comprometimento da prefeitura na fiscalização da obra. "Já foram aplicadas até multas aos proprietários", confirma o procurador-geral do município, Daniel Vinicio Arantes Neto.

Em 2012, ano que iniciou uma ação civil pública a respeito, um dos construtores chegou a ser preso pela Polícia Federal. Além de ser um ponto de APP, é uma área da Marinha e pertencente à APA da Baleia-Franca. Uma decisão judicial do dia 13 de abril deste ano determina a paralisação de qualquer obra no local.

Investidores parecem não se preocupar

A principal construção na baía (a maior) foi embargada pela prefeitura de Imbituba em novembro de 2015, tendo em vista se tratar de crime ambiental, por não possuir o devido licenciamento, ser executada sem a responsabilidade de um profissional qualificado e por oferecer risco iminente ao interesse público, com base na lei municipal nº 4215/13 – Lei Municipal do Meio Ambiente, no Decreto Federal 6514/08 – Lei de Infrações Ambientais, e Lei Federal 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, inclusive com ordem de demolição.

Em março de 2016, a prefeitura retornou ao local para vistoria do embargo e constatou que o proprietário havia descumprido a ordem, bem como terminou a obra de uma piscina com estrutura de concreto armada na frente de outra casa de sua propriedade no mesmo local, conforme o Relatório de Fiscalização nº 088/2016.
Parece que os investidores não têm receio das autoridades públicas. 

Com informações do Jornal Notisul

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