Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e prevê cobertura do exame para todas as pessoas quando houver indicação médica.
Foto: Ilustrativa
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exames de mamografia digital para todas as pessoas quando houver indicação médica, sem restrição de idade. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e anunciada nesta quinta-feira (10).
Atualmente, a cobertura obrigatória da mamografia digital é destinada a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, o exame poderá ser solicitado para pacientes de qualquer faixa etária, desde que exista indicação médica.
A mamografia digital é utilizada na detecção de alterações nas mamas e pode identificar sinais de câncer antes mesmo que sejam percebidos pelo toque. O exame também permite o armazenamento digital das imagens, facilitando comparações ao longo do tempo e a avaliação por diferentes profissionais.
Mudança inclui todos os gêneros
A ampliação foi discutida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que avaliou a retirada da restrição de idade.
A decisão determina a cobertura para “todas as pessoas”, abrangendo pacientes independentemente de gênero.
Segundo a ANS, a mudança considera que a mamografia digital já está consolidada como uma ferramenta de diagnóstico e que a restrição anterior poderia dificultar o acesso ao exame quando indicado por um profissional de saúde.
Importância do diagnóstico precoce
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano no Brasil.
A identificação da doença em estágio inicial pode ampliar as possibilidades de tratamento e reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos. A nova regra da ANS passa a valer em 1º de outubro, mês marcado pela campanha Outubro Rosa, voltada à conscientização sobre o câncer de mama e à importância da prevenção e do diagnóstico precoce.
Fonte: Agência Brasil