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Poder Judiciário de SC atuará em sistema de plantão durante o Carnaval

Nestas datas, conforme disposto na Resolução GP n. 14/2022, fica facultada, sob responsabilidade dos delegatários

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A presidência do Tribunal de Justiça informa que, nos termos do art. 1º da Resolução GP n. 1/1985, não haverá expediente no foro judicial nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 (segunda e terça-feira), período no qual o PJSC funcionará no sistema de plantão para atendimento de casos urgentes nas 111 Comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Nestas datas, conforme disposto na Resolução GP n. 14/2022, fica facultada, sob responsabilidade dos delegatários, a realização de expediente integral no foro extrajudicial, salvo se existir lei local que decrete feriado municipal.

Por fim, em decorrência da edição da Resolução GP n. 13/2022, no dia 2 de março de 2022 (quarta-feira de Cinzas), o expediente no foro judicial, em todas as comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça, será normal, com início às 12 horas, nos termos do art. 1º da Resolução TJ n. 7/2006.​

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