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Polícia Civil de Lauro Müller, com apoio da Polícia Civil de Orleans prende suspeita de ter contratado a morte do marido

A pena do crime de homicídio qualificado pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.

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No dia 16 de janeiro de 2019, durante a madrugada, na Estrada Geral Mina Nova, Mina Nova, Lauro Müller/SC, três indivíduos adentraram na residência de C. R. de S., 48 anos, e de sua esposa, E. C., 34 anos, e, após subtraíram alguns objetos, acabaram acordando o morador C., que saiu do quarto, no escuro, foi atacado, sendo atacado, sem chance de defesa, com facadas, uma delas no pescoço, fato que poderia ter levado-o a morte, sendo instaurado inquérito policial pelo Delegado Márcio Maciel, que iniciou a apuração dos fatos.

Dado início aos trabalhos investigativos, o casal foi ouvido em uma primeira oportunidade. Em momento posterior, C. descobriu que E., sua então esposa, havia sacado R$ 6.500,00 da conta conjunta do casal, constatando-se, também, que no dia dos fatos, a porta da residência estava aberta, sendo que a porta que dá acesso aos quartos, que possui um jeito específico de abrir, conhecido apenas pelos moradores e pessoas muito próximas, havia sido aberta pelo trio de criminosos.

Na investigação se  verificou-se que os cachorros não latiram no dia dos fatos e que os autores entraram na residência sem sapatos, os quais foram deixados em um árvore perto da casa, o que indicam que os suspeitos seguiram um caminho, conhecido por poucos, que não chamou a atenção dos cães.

Diante da circunstância dos saques dos valores acima citados, C. confrontou E., gravando o diálogo, onde ela disse que o dinheiro foi entregue à pessoa que estava ameaçando a família e os filhos, mas que não iria “botar o nome da pessoa na Delegacia”, surgindo informação, apresentada por pessoa que não desejava se identificar, que E. pagou os valores para que pessoas dessem cabo à vida do marido.

Em nova inquirição, E. apresentou uma versão estapafúrdia para a suposta extorsão, dizendo que estavam exigindo valores dela para que não contassem que ela havia adquirido uma motocicleta, financiada, às escondidas do marido, para o filho do casal, a qual seria entregue no aniversário do descendente. No depoimento ela disse também já está separada de C. há três meses e que já estava vivendo em união estável com outra pessoa, na cidade de Urussanga, imputando as supostas “ameaças” e “exigências de valores” a pessoa por ela identificada, sendo que essa pessoa acabou sendo ouvida e afirmou que E. havia procurado ele para que pudesse fazer seu marido sofrer um acidente de trânsito, oferecendo metade do valor do seguro de vida do marido. Todavia, como a pessoa procurada não quis fazer isso, E. teria contatado uma pessoa que simularia um furto e daria cabo a vida de C., fato, inclusive, que acabou sendo confirmado por E. à testemunha posteriormente.

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Diante da situação, face a existência de um possível homicídio duplamente qualificado, pelo pagamento de recompensa e pela utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, representou-se pela decretação da prisão temporária de E., 34 anos, bem como pela decretação de busca e apreensão na sua residência, as quais foram deferidas pelo Juiz da Vara Única de Lauro Müller, com manifestação favorável da Promotoria de Justiça.

Nesta manhã de ‪28 de junho de 2019‬ estão sendo cumpridas as medidas judiciais, oportunidade na qual foram apreendidos dinheiro em espécie, um aparelho celular e munições calibre .22, além de cumprido o mandado de prisão temporárias de E. A pena do crime de homicídio qualificado pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.

Colaboração: Comunicação/Ulisses Gabriel/Polícia Civil de Orleans

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