Segurança

Polícia Federal realiza operação contra pornografia infantil em Araranguá

Com o aprofundamento das investigações, foi identificado que o suspeito, de 21 anos, estaria utilizando a rede social para compartilhamento dos arquivos com outros usuários, inclusive de outras nacionalidades

Divulgação

Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (17/09/2021) nova fase da Operação P2J (Pedo to Jail), com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela 1.ª Vara Federal de Criciúma/SC em um imóvel localizado na cidade de Araranguá/SC.

As investigações foram iniciadas a partir de relatório apresentado pelo NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children), onde reportava o armazenamento, disseminação ou divulgação de conteúdo alusivo a abuso sexual infantojuvenil, promovido por um usuário de uma rede social.

Com o aprofundamento das investigações, foi identificado que o suspeito, de 21 anos, estaria utilizando a rede social para compartilhamento dos arquivos com outros usuários, inclusive de outras nacionalidades.

Nesta manhã foi realizada a apreensão de equipamentos de informática, celulares e mídias de armazenamento. Todo o material apreendido será submetido a perícia, com foco na comprovação dos crimes investigados, identificação de possíveis abusadores sexuais e suas vítimas, bem como na busca de informações que possam indicar o envolvimento do suspeito com os crimes de produção de pornografia infantil e estupro de vulnerável.

As ações tem por escopo auxiliar forças tarefas internacionais na luta pela erradicação de materiais contendo cenas de Abuso e Exploração Sexual Infantil na Internet e contam com apoio da NURCOP – Núcleo de Repressão aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet, o qual faz parte da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Brasília/SF, bem como conta com apoio do organismos internacionais como a NCMEC.

O crime de compartilhamento de arquivos de pornografia infantil, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é punido com pena de reclusão de 03 a 06 anos.

Já o crime de posse de arquivos de pornografia infantil, tipificado no mesmo estatuto, é punido com pena de reclusão de 01 a 04 anos.

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