Trânsito

Polícia indicia condutor que provocou acidente em Braço do Norte por homicídio

Delegado responsável pelo inquérito já encaminhou acusação ao Fórum de Braço do Norte. Motorista está no Presídio Regional de Tubarão.

Foto: Divulgação / Notisul

Foto: Divulgação / Notisul

Quando há uma resposta rápida das autoridades, principalmente para os familiares de uma vítima de um motorista bêbado, o sentimento é de lei cumprida. Esta resposta não trará de volta o senhor Loreni Ferreira, 47, sepultado ontem porque foi morto por um jovem de 21 anos que dirigia o seu carro, um Chevrolet Onix, placas de Gravatal, totalmente embriagado.

O fato ocorreu no quilômetro 153,4 da SC-370, no bairro Travessão, em Braço do Norte, na noite desta segunda-feira, às 20h55min. Ele perdeu o controle após tentar uma ultrapassagem e bateu de frente na motocicleta pilotada por Loreni, que, segunda a polícia, morreu a caminho do Hospital Santa Teresinha.

A Polícia Militar Rodoviária – PMRv de Gravatal atendeu a ocorrência, e constatou a embriaguez do condutor, que não se feriu, foi preso em flagrante e levado à delegacia, onde prestou depoimento ao delegado Marcelo Bittencourt, que arbitrou fiança de 30 salários mínimos (R$ 26,4 mil).

“Como não pagou, foi encaminhado ao Presídio Regional, em Tubarão, onde já está à disposição da justiça. Já conclui o inquérito e o enquadrei por homicídio culposo em direção de veículo automotivo sob influência de álcool”, detalha Marcelo.

Motorista foi enquadrado no artigo 302 do CTB

O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é descrito no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A pena é de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

O CTB só regula o trânsito nas vias terrestres. Para a aplicação do art. 302, do CTB, não basta que o homicídio seja no trânsito, é necessário que seja na condução de veículo automotor. Se alguém no trânsito, conduzindo uma mobilete, uma bicicleta, uma carroça, matar alguém, responderá pelo Código Penal.

Não é necessário que o acidente com veículo automotor ocorra na via pública. Não há essa especificação no art. 302. Se o homicídio ocorrer em via particular também incidirá o CTB. A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação; se o crime ocorrer em faixa de pedestres ou calçada; se deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; se estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. Este último é o caso de jovem que matou Loreni Ferreira, que foi sepultado ontem.

Com informações do Jornal Notisul