Segurança

Polícia Militar de Orleans encerra duas festas dos mesmos organizadores durante o sábado

A festa foi flagrada em duas ocasiões: no loteamento Nova Orleans e no Rio Novo, às 15h30min e às 20h deste sábado.

PM de Orleans encerra duas festas dos mesmos organizadores

Foto: Divulgação

Mais uma ocorrência de desobediência, resistência e de infração de determinação do poder público, destinada a impedir a propagação do coronavírus, foi registrada pela Polícia Militar, em Orleans. Pessoas integrantes da mesma família são os responsáveis pela realização da festa de aniversário.

Durante a tarde, a Polícia Militar de Orleans, com apoio da Polícia Militar de Lauro Müller, já havia encerrado a festa de aniversário de J. V. T. S. M., com aproximadamente 40 pessoas no loteamento Nova Orleans, bairro Corridas. Por volta das 20 horas, a guarnição foi novamente acionada via Central de Emergência. Desta vez, na Estrada Geral Rio Novo. Ao chegar ao local, as guarnições de Orleans e Lauro Müller se depararam com a aglomeração envolvendo aproximadamente 50 pessoas, sem máscara e sem distanciamento social, com compartilhamento de copos e narguilé.

Neste momento, a guarnição questionou aos presentes quem era o responsável pela residência e pela festa. A irmã do aniversariante, J. M. S., começou a falar de forma sarcástica que todos eram donos. Diante disso, foi solicitado que ela se dirigisse até a viatura para informar os verdadeiros responsáveis pela residência e ela respondeu novamente que não iria. Sendo assim, a guarnição foi até onde ela estava, sendo proferida voz de abordagem.

PM de Orleans encerra duas festas dos mesmos organizadores

Foto: Divulgação

Ao tentar dar início à busca pessoal, ela não cooperou, dizendo que não colocaria as mãos na cabeça e não viraria de costas, desobedecendo a ordem de abordagem proferida verbalmente pela soldado, vindo a empurrar a policial, sendo necessário o uso da força para contê-la. O estado de embriaguez era perceptível, conforme informações da polícia. Após alguns minutos, ela se acalmou e obedeceu a ordem de abordagem e nada de ilícito foi encontrado com ela.

Ao ser questionada sobre seu nome, negou a fornecer, sendo possível qualifica-la após a mãe, de iniciais M. T. M., fornecer os dados e se identificar como responsável pelo local. Ambas foram orientadas acerca do Termo Circunstanciado, que foi lavrado em desfavor das duas, bem como a necessidade de comparecer em juízo assim que intimadas.

Lesão corporal contra policial

No local, J. V. T. S. M., que é filho e irmão das autoras, sendo autor do Termo Circunstanciado durante a tarde, começou a fazer uma live no Instagram, zombando do serviço policial militar. Tal fato foi registrado por volta das 21h30min. Diante do fato, o policial se dirigiu até ele para orientá-lo acerca do crime de desacato.

Durante a conversa, J. V., que estava dentro da residência, interrompeu a fala do soldado, vindo a se aproximar rapidamente e fechar a janela de madeira, atingindo o braço esquerdo do policial e causando uma lesão. Foi ordenado pelo policial que ele saísse da residência para que fosse efetuado os procedimentos legais cabíveis, mas J. V. desobedeceu a ordem, escapando pelos fundos da residência. Diante da situação, um Boletim de Ocorrência por lesão corporal dolosa leve e desobediência foi confeccionado.

Sobre o Termo Circunstanciado

O Termo Circunstanciado é utilizado para responsabilizar aqueles que praticam infração penal, ou seja, um crime cuja a pena não seja superior a dois anos, ou contravenção penal. Dessa forma, se faz necessário comparecer em juízo. No que diz respeito à penalidade, o Juizado Especial Criminal aplicará a pena restritiva de direitos, que, de acordo com o Código Penal, são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; limitação de fim de semana; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; e limitação de fim de semana.

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