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Portaria traz maior agilidade a processos de outorga de água ligados a licenças ambientais

As medidas são válidas pelos próximos dois anos

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A partir de uma articulação do programa SC Mais Confiança, do Governo do Estado, foi publicada, nesta sexta-feira, 17, Portaria Conjunta da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que estabelece procedimentos temporários para dar agilidade à emissão de atos regulatórios relacionados à outorga de água que tenham vinculação com processos de licenciamento ambiental. O SC Mais Confiança é uma iniciativa que visa à simplificação de serviços públicos e processos internos do Governo do Estado.

“O objetivo é dar novo fluxo para a análise dos processos de regularização vinculados à outorga e garantir a sua articulação com o licenciamento ambiental, sobretudo nesse momento de transição para o novo sistema”, explicou o secretário executivo do Meio Ambiente de Santa Catarina, Leonardo Porto Ferreira.

Um dos tópicos regulamentados é que nos processos de licenciamento ambiental que dependam da emissão da outorga de direito de uso, uma nova sistemática seja adotada, sobretudo nos casos onde a outorga ainda não esteja devidamente implantada. A depender do tipo de licenciamento requerido, serão aceitos, para fins de dar andamento ao processo de licenciamento, outros documentos listados na Portaria Conjunta Sema/IMA n° 597. Nos casos de renovação de outorga de direito de uso, o empreendedor ou interessado deverá declarar eventuais alterações nos termos da Portaria de Outorga anteriormente emitida, a qual embasará a análise da renovação.

“Trata-se de um progresso importante, que possibilitará ao IMA avançar na emissão dos licenciamentos ambientais, condicionando os prazos estabelecidos na presente portaria”, reforçou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.

A Portaria Conjunta também regra as situações em que poderá ser emitida a Outorga de Direito de Uso para a Geração de Energia Hidrelétrica e as modalidades em que será possível a regularização das captações de água subterrânea existentes até 4 de novembro de 2014, em conformidade com resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

Por último, a portaria estabelece que todos os usuários de recursos hídricos de Santa Catarina deverão se regularizar por meio do Siout SC, independente da necessidade de Outorga. Para fins da legislação estadual sobre recursos hídricos, são considerados usuários de água todos os prestadores de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os aquicultores, produtores rurais ou usuários urbanos, que captam água superficial ou subterrânea, ou lançam efluentes nos rios, reservatórios e lagos de domínio do Estado.

As medidas são válidas pelos próximos dois anos, período necessário para a conclusão da implementação do Sistema de Outorga de Água de Santa Catarina (Siout SC).

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