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Possibilidade de punir motorista que arrastou mulher em SC é extinta; entenda o porquê

Tribunal do Júri durou cerca de 15 horas até chegar a essa decisão; Ministério Público ainda pode recorrer

Divulgação

A possibilidade de punição para o motorista Júlio César Leandro, que arrastou uma mulher por cerca de 800 metros no Centro de Rio do Sul, foi extinta. Isso ocorreu porque o júri desta quinta-feira (5) entendeu que o rapaz não agiu com a intenção de ferir a vítima. Desta forma, o tipo de crime pelo qual ele respondia mudou: passou de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa no trânsito, que, nesse caso, já prescreveu.

Na prática significa que ele não foi condenado.

Júlio dirigia um carro que bateu na traseira de uma moto em abril de 2014. Na ocasião, Maristela Stringhini estava na garupa da moto, pilotada pelo marido dela. O carro passou por cima da mulher, que ficou presa ao veículo pelo capacete. Ela foi arrastada por quase um quilômetro e sobreviveu, mas carrega no corpo as marcas daquele dia.

Teve queimaduras por causa do atrito com o asfalto e os seios ficaram mutilados.

O motorista chegou a ser preso e mais tarde foi solto.

O Ministério Público o acusou de dupla tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e meio cruel. Por se tratar de um crime doloso, quando há intenção de matar, Júlio foi a júri popular nesta quinta-feira (5).

Após 15 horas de julgamento, o entendimento do júri foi de que o rapaz não agiu com o propósito de tirar a vida de Maristela ou do marido dela — que não se machucou com gravidade.

O júri considerou que se tratou de um crime de trânsito sem intenção de matar ou ferir alguém. Nesse caso, a pena é significativamente menor, variando de seis meses a dois anos de reclusão. Esse tipo de crime prescreve depois de três anos, segundo apontou o juiz Claudio Marcio Areco Junior na sentença.

Como o acidente em Rio do Sul foi há oito anos, ele não pode mais ser julgado.

​Apesar do tempo decorrido, o motorista ainda cumpria medidas restritivas impostas pela Justiça, como, por exemplo, não sair de casa à noite. Com a decisão publicada após o júri, essas determinações também estão extintas. O Ministério Público pode recorrer da decisão, mas até a manhã desta sexta-feira (6) ainda não havia se manifestado sobre a situação.

“Declaro extinta a punibilidade do réu. Revogam-se expressamente as medidas acautelatórias anteriormente ao acusado impostas”, escreveu o juiz.

Com informações do NSCTotal

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