Saúde

Prefeitura abre cadastro da vacina contra Covid-19 para pessoas com comorbidades

A partir do cadastro no site, será possível ter acesso às pessoas que se inscreveram se colocando como público-alvo da vacinação

Divulgação

O Governo de Lauro Müller, através da Secretaria Municipal de Saúde, lançou no site da Prefeitura Municipal um formulário on-line para Cadastro dos Cidadãos com comorbidades para as seguintes fases da Vacinação da Covid-19.

De acordo com a secretária de Saúde, Stela Maris, a partir do cadastro no site, a Vigilância Epidemiológica vai conseguir ter acesso às pessoas que se inscreveram se colocando como público-alvo da vacinação. “O objetivo é que a Secretaria de Saúde faça a avaliação desse banco de dados para convocar a população alvo de cada fase quando chegar o período da sua vacinação”, explica.

Para o cadastro, é preciso informar nome completo, CPF, data de nascimento, número do cartão nacional de saúde, telefone para contato, UBS de atendimento, por exemplo. Ademais será possível anexar o Atestado Médico ou Receita dos Medicamentos em uso. A Secretaria de Saúde ressalta a importância de preencher os dados com as informações corretas e verdadeiras para que a imunização aconteça de forma organizada e mais ágil. Quem não tiver acesso à Internet deve buscar sua Agente Comunitária de Saúde ou Unidade Básica para obter informações sobre como proceder para realizar o cadastro.

Estes dados serão revisados por uma comissão que avaliará se as informações coletadas são verídicas e se enquadram-se nas orientações da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com as deliberações da CIB.

A secretária de Saúde reforça que todas essas medidas são para dar mais transparência ao processo de vacinação, sendo acompanhada, inclusive, pelos órgãos de controle. “Nos dados cadastrais, a pessoa declara estar ciente de que é plenamente responsável pelas informações prestadas, e que deverão ser necessariamente comprovadas no ato da vacinação, podendo a pessoa ser punida, caso repasse informações falsas, de acordo com o artigo 299 do Código Penal brasileiro”, conclui.

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