Educação

Prefeitura de Cocal do Sul emite nota oficial sobre a greve

Administração considera movimento grevista ilegítimo.

A Prefeitura de Cocal do Sul emitiu nesta terça-feira (10), uma nota de esclarecimento à população, em razão da greve dos servidores do magistério. Conforme ressalta o governo municipal, todas as escolas estão em pleno funcionamento e todas as crianças e adolescentes estão frequentando as aulas. A prefeitura também informa que o Movimento Grevista está proibido por uma liminar de obstruir a passagem de qualquer setor público.

ESCLARECIMENTOS AO POVO DE COCAL DO SUL

A Prefeitura de Cocal do Sul lamenta profundamente a falta de entendimento do Sindicato dos Servidores Municipais de Criciúma e Região e a greve estabelecida no município, o que coloca em risco o andamento e o rendimento escolar de crianças e adolescentes.

A Lei Federal número 11.738, de 16 de junho de 2008 é clara ao dispor sobre as obrigações de estados e municípios em relação ao cumprimento do piso salarial do magistério.

Para o ano de 2012, o valor fixado na tabela de progressão salarial é de R$ 1.450,79, sendo este o valor que deverá ser pago pelos entes da federação a categoria em questão. Para que se esclareça a situação, os 22,22% de reajuste estabelecido pelo Governo do Federal é para elevar o piso de R$ 1.187,00 para R$ 1.451,00.

No entanto, alguns estados e municípios, já praticam o valor do piso acima do disposto, como é o caso de Cocal do Sul. Portanto, do valor atualmente pago pelo Município de Cocal do Sul, R$ 1.274,00, em relação ao que deve ser pago no corrente ano, existe um déficit de 14%, valor este que o município não se furta de repassar a categoria.

Relacionado ao disposto, o Município repassará 14,5% aos professores da rede municipal de ensino, o que suprirá o exigido por Lei, elevando inclusive o valor do piso da categoria a R$ 1.523,23 valor este que, ficará inclusive acima do exigido (R$ 1.450,79). Esse é o salário inicial para os professores do magistério (que possuem formação nível médio-magistério).

Para os professores com nível superior, o mínimo vai para R$ 1.653,47, podendo variar até R$ 2.181,72, conforme o tempo de serviço e plano de carreira. Já os professores com pós-graduação recebem o inicial de R$ 2.225.35 podendo chegar a R$ 3.241,93, conforme o tempo de serviço e o plano de carreira.

Todos esses salários são pagos para 40 horas de trabalho. Para aqueles que atuam com 10, 20 ou 30 horas, os valores são proporcionais. Já os professores ACTs recebem o piso do Ensino Médio ou Superior. Os valores também incluem a regência de classe.

Além disso, a Prefeitura Municipal de Cocal do Sul é a única da região da AMREC que, até o momento, cumpriu com a Lei dando um 1/3 de horas atividades para os professores, ou seja, provas e planejamento das aulas podem ser feitos durante sua permanência na escola, sem a necessidade de levar trabalho para a casa. Por isso que houve a mudança na grade curricular da Educação Infantil e Series Iniciais, onde foram acrescentadas disciplinas de musicalização, inglês, literatura e outras.

Diante dos fatos e das ações da Administração, em nenhum momento o Governo Municipal esta sendo ou foi intransigente à categoria. Pelo contrário, valorizamos sim e, cada vez mais, o profissional da educação da rede pública municipal. Estamos investindo acima do exigido por Lei na educação e o plano de carreira já está em vigor desde o ano passado. Somos um dos municípios do Estado que mais avançou nas negociações e na valorização dos profissionais da educação.

Quem está descumprindo com suas obrigações e responsabilidades não é o Governo Municipal, mas parte dos profissionais que aderiram ao movimento de greve, que estão sendo irresponsáveis diante dos alunos e de suas famílias.
Repise-se, no Município de Cocal do Sul o piso do magistério é pago, e continuará sendo, inclusive maior do que estabelecido na legislação vigente.
O exigido por Lei é cumprido na íntegra pelo ente municipal. Não há que se falar em descumprimento ou desvalorização da classe.
O movimento grevista afigura-se ilegítimo e desprovido de fundamentos, não havendo justo motivo à manutenção da paralisação, conforme deflagrada.

Prefeitura Municipal de Cocal do Sul.