Segurança

Presidente da ADEPOL-SC esclarece sobre movimento “Segurança em Alerta”

Movimento visa sensibilização do Executivo Estadual a respeito da reforma da previdência estadual e teve a adesão em toda SC.

Equipe da Delegacia de Polícia Civil de Orleans aderiram ao movimento – Foto: Divulgação

A presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (ADEPOL-SC), Vivian Garcia Selig, e demais membros da diretoria emitiram, nesta quinta-feira, dia 24, uma nota oficial  acerca das ações do movimento “Segurança em Alerta”. O movimento tem por objetivo dar efetividade às discussões da Reforma da Previdência Estadual dos agentes da segurança civil de Santa Catarina.

“Entendemos a necessidade do Estado em adequar as regras previdenciárias com a legislação federal e o corte de privilégios que tanto oneram os cofres públicos. Isso já ocorreu em diversos outros Estados da federação. Entretanto, o que vislumbramos na minuta do projeto de lei apresentado é que em Santa Catarina há um desprezo no ataque a diversos privilégios e, em contrapartida, a supressão de garantias previstas em lei que decorrem unicamente da atividade de RISCO a que os policiais e peritos criminais estão submetidos”, declara a classe.

Confira a nota na íntegra:

“A ADEPOL-SC vem a público esclarecer e contextualizar informações inverídicas em face do movimento “Segurança em Alerta”:

Trata-se de movimento de sensibilização ao Executivo Estadual, com o objetivo de dar efetividade às discussões da reforma da previdência estadual, antes mesmo que as discussões aportem no legislativo estadual;

O movimento teve a adesão, em todo o estado, por policiais civis de diversas carreiras, do instituto geral de perícias e a polícia penal, conforme vídeos postados nas redes sociais;

A Segurança Pública Civil não busca qualquer tipo de privilégio ou benefício, somente, uma simetria mínima às regras federais, da mesma maneira em que aos diversos estados da federação que já definiram a previdência de seus policiais civis, definindo-se, então, regras de transição razoáveis, pensão por morte digna, idade mínima, dentre outras peculiaridades à atividade policial;

A Segurança Pública Civil já paga a alíquota do funcionalismo estadual de 14%;

A Segurança Pública Civil é superavitária (ou seja, paga seus inativos);

A Segurança Pública Civil não é a causadora do déficit da previdência;

E, portanto, a ADEPOL-SC está, como sempre esteve aberta a um diálogo efetivo, que encontre razoabilidade e consistência, num texto que atenda à Segurança Pública Civil do Estado e as suas especificidades.

VIVIAN GARCIA SELIG
Presidente da ADEPOL-SC
E Diretoria”.

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