Segurança

Preso por equívoco em Braço do Norte será indenizado

Foto: Divulgação

Um homem que já havia cumprido pena de prisão por pensão alimentícia, mas foi preso pela segunda vez, equivocadamente, deverá receber indenização do Estado por danos morais. Segundo o processo, o homem teria ficado com seu mandado em aberto no sistema. O Estado terá de desembolsar R$ 8 mil.

Segundo os autos, o cidadão transitava por rua de sua cidade, em Braço do Norte, quando foi parado em uma blitz realizada por policiais militares. Os agentes pediram seus documentos e constataram que havia um mandado de prisão pendente, razão pela qual o autor acabou algemado e levado à delegacia.

Ele ainda tentou explicar que se tratava de um equívoco porque já havia cumprido a pena de prisão por dívida de pensão alimentícia, porém, não obteve êxito. Relata que na delegacia permaneceu no corredor próximo à cela, enquanto os agentes públicos tentavam contato com o plantonista do Fórum. Posteriormente, um funcionário do Poder Judiciário reconheceu que o mandado de prisão não estava aberto e ele pode finalmente ser liberado.

Em recurso, o Estado alegou que o autor não foi preso, mas apenas conduzido à delegacia. Alegou, ainda, a inexistência de danos morais, mas apenas mero aborrecimento. O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator, entendeu como omissiva a conduta do ente público, uma vez que a ocorrência do dano aconteceu por falta de atualização no sistema, o que era dever dos agentes públicos. A votação em favor da vítima foi unânime.

Com informações do Jornal Diário do Sul

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