Segundo o coordenador do órgão, Diego dos Santos, nesta semana, duas denúncias de pedidos de produtos foram registradas.
Visando conter abusos na lista dos materiais escolares por parte de instituições de ensino, o Procon de Içara, orienta sobre o que as escolas podem ou não podem exigir nos itens solicitados na relação.
Segundo o coordenador do órgão, Diego dos Santos, nesta semana, duas denúncias de pedidos de produtos foram registradas.
“Não importa qual for a instituição, ela será notificada”, afirma. Conforme ele, não é obrigatório a compra de materiais indevidos, de uso coletivo como, por exemplo, algodão, balões, bastão de cola-quente, carimbo, envelopes, papel higiênico, giz, entre outros. “As escolas não podem pedir materiais de limpeza, material administrativo e de higiene que não sejam para uso exclusivo do aluno”, complementa.
As recomendações estão baseadas nas leis federais n°9870 e n°12886 de 2013, que afirma não ser obrigado o fornecimento de qualquer material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.
Qualquer dúvida entre em contato com o Procon pelo telefone (048) 3432 5299, pelo Facebook https://www.facebook.com/Procon, ou pessoalmente na Rua Altamiro Guimarães, nº 356, Centro de Içara.
Colaboração: Clarissa Crispim – Assessoria de Comunicação PMI