Geral

Procon de Araranguá alerta para o golpe do boleto

Após tirar um CNPJ, algumas pessoas recebem um boleto do Banco do Brasil, em nome da Associação Comercial Empresarial do Brasil, cobrando o valor de R$ 349,80. Atenção, isso é fraude

Você acabou de tirar um CNPJ? Ou possui uma empresa? Fique atento, pois você pode ser a próxima vítima do golpe do boleto. Criminosos tem enviado boletos em nome de associações, que as vezes sequer existem, efetuando uma contribuição por algo que a vítima nunca solicitou.

Em uma rápida pesquisa pela internet, logo se descobre que o caso ocorre há alguns anos por todo o Brasil, e em Araranguá não é diferente. Conforme o Procon da cidade, desde 2013, até o presente momento, cinco casos foram registrados.

Um deles ocorreu este mês, quando uma vítima foi se informar no Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, sobre um boleto no valor de R$ 349,80, em nome da Associação Comercial Empresarial do Brasil. De acordo com Vicente Marcon, diretor do Procon de Araranguá, a orientação é não pagar por uma associação que você não fez.

“Primeira coisa, procure o Procon. Segundo, não pague o boleto”, disse. Ainda segundo Marcon, todos os casos que ocorreram na Cidade das Avenidas, tiveram a coincidência da vítima ter registrado um MEI (Microempreendedor Individual), ou seja, quando uma pessoa física tira um CNPJ.

Além disso, dois, dos cinco casos registrados em Araranguá, acabaram pagando o boleto antes de procurar o Procon. “A orientação é de não pagar o boleto, principalmente por não poder reaver o valor depois, por se tratar de algo que não existe, uma fraude" lembrou Marcon.

Instruções

No quadro “Instruções”, no boleto fraudulento, consta a seguinte informação “Contribuição Associativa, nos termos do Artigo 5º, inciso XVII, XX e Artigo 8º da Constituição Federal”.

Ao abrir a Constituição Federal, tais artigos indicam o seguinte: Art. 5 § XVII “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada de caráter paramilitar; § XX “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Art 8 “É livre a associação profissional ou sindical […]”.

Ou seja, fraude ou não, nada pode te obrigar a se associar em qualquer sindicato, ou instituição. Sendo assim, o não pagamento do boleto não vai gerar uma dor de cabeça, como uma inclusão do nome no SPC – Serasa. “Por isso, procure o Procon de imediato, para não ser mais uma vítima”, reiterou Marcon.

[soliloquy id=”109830″]