Economia

Procon de Criciúma dá dicas para a compra do presente do Dia dos Namorados

Pesquisar preços e estar atento aos direitos do consumidor é primordial na hora de escolher o presente.

Foto: Divulgação

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O Dia dos Namorados, comemorado em todo o Brasil no próximo domingo (12 de junho), é considerado uma das principais datas para vendas no comércio. Na busca do melhor presente para o namorado ou a namorada, a pessoa também precisa ficar atenta para não sofrer com uma experiência ruim e que cause problemas.

Para evitar possíveis dores de cabeça, a Administração Municipal de Criciúma, via Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), listou uma série de dicas para usar no momento da compra. “A primeira dica serve para todas as compras, mas no Dia dos Namorados, assim como em outras datas comemorativas, a emoção pode falar mais alto e o consumidor acaba se complicando. É importante que a pessoa estipule antecipadamente o valor do presente que deseja comprar e tenha a certeza de que ele cabe em seu orçamento”, comenta a coordenadora executiva do Procon de Criciúma, Tatiana Zanatta.

“Aquela pesquisa de preços antes de efetivar a compra é sempre bem-vinda, pois os preços do mesmo produto podem variar entre os estabelecimentos. Também é interessante estar informado sobre os descontos oferecidos pelas lojas, muitas vezes a compra à vista se mostra bastante vantajosa”, complementa Tatiana.

Aqueles que optarem por enviar flores ou cestas de café da manhã devem ficar atentos ao tipo de flor e valor da entrega, todos os detalhes devem ser especificados por escrito, inclusive a mensagem do cartão, o horário e o local onde será entregue o produto.

“Essa data também movimenta os restaurantes, bares e casas noturnas. Para esses locais o consumidor precisa saber que a taxa de serviço precisa estar identificada no cardápio e na nota fiscal com o valor especificado, inclusive explicando que a taxa de garçom é opcional. As cobranças de multa por perda da comanda e cobrança mínima são abusivas, já a cobrança do couvert artístico é permitida, mas também precisa ser anunciada ao cliente”, exemplifica Tatiani. 

Hotéis e motéis também precisam especificar de forma clara os preços praticados, os detalhes das acomodações, as formas de pagamento e quantas horas compreendem as diárias e pernoites.

“Existem, ainda, aqueles que preferem adquirir o presente pela internet e é sempre bom lembrar que nesse caso o consumidor possui o prazo de sete dias, a contar do recebimento, para se arrepender da compra, com direito a cancelamento da compra se o produto não atender às suas expectativas”, finaliza Tatiana. 

Colaboração: Decom Prefeitura Municipal de Criciúma