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Procon/SC cobra esclarecimentos da Celesc sobre aumento significativo

Consumidores reclamam de aumento mesmo em locais que possuem apenas uma geladeira e não possuem aparelhos de ar condicionado.

Foto: Divulgação

Conforme seu compromisso de bem informar, defender os direitos dos consumidores e considerando o elevado número de reclamações nos órgãos de Defesa do Consumidor a respeito do aumento abrupto em suas faturas de energia elétrica, o Procon/SC, em conjunto com a Associação dos Procons Catarinenses, notificou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc para que apresente esclarecimentos por escrito acerca das razões que levaram ao aumento significativo da tarifa. Para ter acesso ao documento na íntegra, clique aqui.

Muitos consumidores muitos que, mesmo não possuindo em suas residências aparelhos de ar condicionado ou apenas uma geladeira, houve aumento significativo na fatura de energia elétrica, que quase dobrou de valor. “Em momento de recessão econômica, essa conduta tem gerado uma onerosidade excessiva ao consumidor, que, por via reflexa, pode causar o superindividamento em razão da impossibilidade de adimplir essas contas”, diz a nota.

Ainda conforme o documento, a Lei n° 8.078/90 estabelece como direito do consumidor “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral” (art. 6°, X). A legislação traz, ainda, “que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos” (art. 22).

A empresa de economia mista divulgou uma nota oficial informando que não houve erro de processamento e que os valores cobrados estão corretos. Asseverou ainda, que não houve a cobrança de nenhum adicional e que o último reajuste ocorreu em agosto de 2018. Por fim, afirmou que o maior consumo de energia registrado deu-se pelo uso de equipamentos elétricos, em decorrência da alta das temperaturas. Para ter acesso a nota na íntegra, clique aqui.

O prazo para a resposta ao Ofício enviado por este Órgão é de 10 dias e, assim que for recebido, será divulgado no site do Procon/SC. Os consumidores que se sentirem lesados poderão registrar denúncia no Procon de sua cidade, munidos de suas faturas de energia elétrica referentes ao mês de janeiro.

Colaboração: Comunicação Procon/SC

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