Geral

Procon-SC fecha banco por 48 horas por prática abusiva na concessão de crédito consignado

A Medida foi emitida depois de o órgão receber mais de duas mil reclamações contra o banco entre os meses de janeiro e dezembro

Divulgação

O Procon-SC, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, emitiu uma Medida Cautelar nesta quarta-feira, 9, para suspender as atividades do banco BMG, pelo prazo de 48 horas, em todo o estado. Neste período, a instituição bancária fica impedida de formalizar empréstimos que venham a exigir descontos de correntistas, aposentados e pensionistas.

A Medida foi emitida depois de o órgão receber mais de duas mil reclamações contra o banco entre os meses de janeiro e dezembro, por descontar, dos benefícios dos consumidores, valores referentes a crédito consignado. Os descontos, que não tinham sido contratados, ocorriam direto na conta e via cartão de crédito.

Em um primeiro momento, um valor era depositado na conta. Depois era realizado um débito mensal sem o consentimento do consumidor. Todos tentaram, mas não conseguiram devolver a quantia.

O diretor do Procon-SC, Tiago Silva, explica que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Isso é considerado prática abusiva. “Sempre que há condutas praticadas com má-fé ou que não esteja em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei”, ressalta o diretor.

Caso o BMG venha a descumprir o que estabelece a Medida Cautelar, poderá sofrer uma multa diária de até R$ 100 mil, além de caracterizar crime de desobediência, de acordo com o Código Penal.

Orientações e cuidados

– verificar no site do INSS a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito;

– pesquisar quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;

– especial atenção às ligações para oferecer crédito: não informe seus dados pessoais, nem bancários já que não é possível afirmar quem está oferecendo;

– verificar o impacto que o valor das parcelas causará no seu orçamento;

– não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.);

– para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva;

– não pegue dinheiro para emprestar aos outros: uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar parentes, já que quem assume o débito se o parente não pagar é quem contratou o empréstimo;

– o banco deve fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.

Entenda quais as regras para que uma instituição possa realizar um empréstimo pessoal nestes moldes

– comprometimento da renda previdenciária com empréstimo pessoal consignado não pode passar de 35% (validade até 31/12/2020);

– carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento (validade até 31/12/2020);

– liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício (validade até 31/12/2020); a contratação não pode ser efetuada por telefone;

– prazo para pagamento é de até 84 meses (sete anos);

– a taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês;

– não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança na contratação;

Regras para o cartão de crédito consignado

– a parcela consignada (valor descontado mensalmente) não pode ser maior do que 5% do valor do benefício;

– taxa nominal de juros máxima de 2,70% ao mês;

– não pode haver emissão, envio de cartão ou aumento do limite sem solicitação expressa do consumidor;

– na contratação de cartão de crédito consignado, a instituição financeira deverá prestar todas as informações a respeito de juros e encargos do crédito rotativo.

Notícias Relacionadas

Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo

Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

Dia do Livro é comemorado por turminhas da Educação Infantil do Colégio Satc

Além do incentivo à leitura, data envolveu a linguagem, criatividade e o faz de conta

Dinheiro desviado do SUS comprou apartamento milionário em Balneário Camboriú, diz PF

Operação ocorre em mais dois estados além de Santa Catarina

Tigre aproveita “folga” para fazer melhorias no gramado do Majestoso