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Programa Guarda Subsidiada é destinado à crianças e adolescentes com direitos violados em Criciúma

Benefício é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e as famílias são acompanhadas pelo Creas

Divulgação/Decom

Visando o auxílio no custeio de despesas geradas com crianças e adolescentes inseridos em famílias e que não dispõem de recursos suficientes para o provimento de suas necessidades básicas, Criciúma possui o Programa Guarda Subsidiada Provisória. O benefício é destinado àqueles que possuem os seus direitos violados e se encontram em situação de risco pessoal e social, necessitando de afastamento do convívio familiar imediato. O Programa é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e as famílias são acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), cumprindo a Lei Municipal Nº 5.866, de 2011.

A Guarda Subsidiada Provisória concede o direito de acolhimento da criança e do adolescente por suas famílias extensas ou ampliadas (aquelas que se estendem para além da unidade de pais e filhos ou da unidade do casal, formadas por parentes próximos, com relação de convivência, afinidade e afetividade). “Isso é de extrema importância, pois evita o acolhimento da criança e do adolescente em instituições de acolhimento, evitando também o desmembramento do grupo de irmãos por essas instituições”, disse a coordenadora do Creas, Munique do Nascimento. Além da situação de risco pessoal e social, os beneficiários também podem ser aqueles cujos pais são falecidos, desconhecidos ou que tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar.

Critérios para a inclusão no programa:

– A existência da situação de vulnerabilidade e risco da criança e do adolescente, necessitando de afastamento imediato do convívio familiar, sendo, porém, acolhidos por suas famílias extensa ou ampliada;

– A realização de estudo socioeconômico por profissional técnico devidamente habilitado pela Assistência Social do município, a fim de analisar as condições da família guardiã;

– O recebimento de renda mensal, pela família guardiã, de no máximo de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo per capita;

– A inscrição da família guardiã no CadÚnico;

– Ser natural de Criciúma e nele possuir domicílio civil;

– A existência de determinação judicial requisitando a concessão do benefício da guarda subsidiada.

Condições para o recebimento do subsídio:

– A devida matrícula e frequência da criança e do adolescente beneficiário na rede de ensino;

– A atualização da vacinação da criança e do adolescente beneficiário;

– A utilização do benefício exclusivamente para suprir as necessidades básicas da criança e do adolescente, garantindo-lhes, assim, o seu pleno desenvolvimento.

Exclusão do programa

Os beneficiários poderão ser excluídos do programa em casos de fixação de domicílio civil em outro município, restabelecimento do núcleo familiar natural, óbito do beneficiário, melhora na reorganização da dinâmica socioeconômica de família e/ou quando alcançada a maioridade civil e/ou emancipação do beneficiário.

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