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Programa Refis 2018 facilita renegociação de dívidas com a Prefeitura de Orleans

Contribuintes tem até 90% de descontos para pagamentos à vista. Quitação parcelada também tem escalas de abatimentos.

Foto: Robson Lunardi / Comunicação Prefeitura de Orleans

Já está em vigor a Lei nº 2.843, que institui o Programa de Regularização Fiscal – Refis de Orleans. Os contribuintes que devem tributos e taxas municipais podem negociar os débitos com descontos de até 90% em multas no pagamento à vista. O objetivo do programa é oferecer condições especiais para que os contribuintes e empresas que possuem dívidas de tributos com o município.

O prefeito Jorge Koch ressalta que o Refis é uma boa oportunidade para quem precisa regularizar a situação fiscal, mas não traz mais vantagens em relação a quem paga os impostos corretamente em dia. “Não há abatimento sobre o total da dívida, o que se concede são descontos parciais sobre juros e multas”, explica.

Para a opção de pagamento em parcela única, o desconto previsto para juros e multas é de 90%. Já para o parcelamento em até cinco vezes a redução será de 50%. O total máximo de prestações deverá ser de 12 parcelas. O projeto também prevê as regras para adesão ao Refis. O contribuinte deverá requerer a adesão ao programa dentro das regras definidas. A adesão implicará na confissão de dívida e na suspensão dos prazos de prescrição, entre outras condições.

Segundo dados da Secretaria de Fazenda, o valor corrigido chega a R$ 2.788.523,10. Se aplicadas, a correção (R$ 276.493,29), mais juros (R$ 1.018.693,65) e multas (R$ 459.540,04), o valor chega a R$ 4.543.250,08. O vice-prefeito Mário Coan, que também ocupa a função de secretário de Administração, conta que a ideia é viabilizar que todos possam pagar suas dívidas contraídas antes de 31 de dezembro de 2017. “Este é um grande benefício que a Prefeitura de Orleans está oferecendo”, destacou.

Importante:

  • Os percentuais previstos no parcelamento referem-se a pagamentos ou parcelamentos efetuados até 31 de dezembro de 2018;
  • O benefício previsto na lei alcança débitos já parcelados anteriormente, e somente poderá ser requerido e concedido até 29 de março de 2019;
  • O contribuinte optante pela adesão ao programa que deixar de cumprir o parcelamento deferido com base nesta lei, não poderá mais aderir a novo programa de recuperação fiscal que eventualmente seja concedido em exercícios financeiros futuros.

Colaboração: Robson Lunardi / Comunicação Prefeitura de Orleans

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