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Projeto de laqueadura pelo SUS e sem autorização do marido avança

Pela legislação em vigência no Brasil, mulheres casadas precisam da autorização do marido para fazer laqueadura pelo SUS.

Divulgação

No mês da mulher, as brasileiras acabam de dar mais um importante passo em direção à autonomia de seus corpos e direitos reprodutivos. Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou um projeto de lei que retira da legislação atual a exigência de consentimento de ambos os cônjuges para a esterilização (método contraceptivo definitivo, como laqueadura ou vasectomia).

De acordo com a legislação em vigência atualmente no Brasil, mulheres casadas precisam da autorização do marido para fazer o procedimento de laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei que avançou na Câmara retira esta obrigatoriedade e, além disso, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda a realização do procedimento logo após o parto.

O projeto de lei 7.364/2014, de autoria da deputada estadual por Santa Catarina, Carmen Zanotto (Cidadania/SC), segue agora para o Senado Federal. “A mudança vai fazer diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”, afirmou Carmen, por meio de sua assessoria.

A professora do Departamento de História da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Glaucia Fraccaro, destaca que a proposição de Carmen altera aspectos da lei do Planejamento Familiar, de 1996. “Este [projeto de lei] pode ser considerado um passo importante na autonomia das mulheres de todo o Brasil. Se aprovada, a laqueadura vai ser uma opção para mulheres a partir de 21 anos e sem a necessidade da autorização do marido”, comenta.

Glaucia, que é pesquisadora de temas ligados aos direitos das mulheres, defende que a reprodução da vida é um aspecto incontornável da experiência das mulheres. “No entanto, a suposta proteção legislativa à família não pode continuar reduzindo as mulheres às funções reprodutivas. Não pode porque os números do IBGE mostram que mais da metade das famílias brasileiras são gerenciadas quase exclusivamente por mulheres e, por isso, outros direitos devem compor o exercício da cidadania: saúde, moradia, creches e escolas, emprego, salário justo e previdência. Dessa forma, as decisões reprodutivas, de qualquer natureza, podem e devem ser feitas pelas próprias mulheres e não há nenhuma necessidade de tutela de maridos ou companheiros. Não só aquelas que têm menos de 24 anos, mas todas nós”, completa.

Com informações do site Rede Catarinense de Notícias

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