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Projeto de lei em SC propõe exigência de exame toxicológico a aprovados em universidades públicas

Proposta é que matrícula só poderá ser feita se laudo der negativo para uso de substâncias ilícitas. PL ainda vai passar por mais comissões antes de ser votado em plenário.

Divulgação

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) quer tornar obrigatória a realização de exame toxicológico de candidatos aprovados em universidades públicas do estado. A proposta é do deputado Jessé Lopes (PSL) e foi aceita na manhã desta terça-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A exigência consta do Projeto de Lei 2357/2019, sobre medidas de prevenção ao uso de drogas ilícitas em universidades públicas estaduais. O PL estabelece que a matrícula e a permanência do estudante no curso escolhido só poderão ocorrer se o resultado do exame toxicológico for negativo.

Conforme o projeto, o candidato terá que entregar o comprovante de coleta feito no máximo 60 dias antes, e o resultado do exame, com janela de detecção de 180 dias, quando for apresentar os documentos exigidos para matrícula. Os dois serão devolvidos ao candidato, não sendo arquivados, e será assegurado o direito à contraprova caso o teste dê positivo para uso de drogas.

O projeto descreve como “grupos vulneráveis” ao uso de drogas pessoas de famílias com “relações significativamente disfuncionais”, vínculos afetivos precários, ausência de “regras claras no contexto familiar”, indivíduos com depressão e comportamento violento, com “déficits significativos em habilidades sociais” e ainda com dificuldades acadêmicas.

CCJ e tramitação

A relatora da proposta da CCJ, deputada Ana Paula da Silva, conhecida como Paulinha (PDT), votou pela rejeição. Para ela, o projeto é inconstitucional porque, entre outras razões, ofende o princípio da presunção de inocência e de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e viola o princípio da autonomia universitária, estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Porém, a maioria dos deputados da CCJ votou contra o parecer da relatora, e seguiram o entendimento da deputada Ana Campagnolo (PSL), que argumentou que ao candidato é “livre a escolha de se manter limpo” e que caso continue usando substâncias ilícitas, “não é obrigado a produzir provas contra si, como argumentado no parecer supramencionado, pois tem a livre escolha de não concorrer à vaga”.

Votaram pela constitucionalidade do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) os parlamentares Kennedy Nunes (PSD), Luiz Fernando Vampiro (MDB), João Amin (PP), Maurício Eskudlark (PL) e Ivan Naatz (PL).

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Prevenção e Combate às Drogas, antes de ser enviado para votação em plenário. Ainda não há previsão de quando isso deverá ocorrer.

Com informações do site G1/SC

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