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Projeto de lei quer tornar obrigatória leitura da Bíblia antes das aulas em escolas

Proposta teve parecer favorável da Procuradoria do legislativo municipal e foi aprovada pela Constituição de Constituição de Justiça (CCJ). Não já data para votação.

Foto: Divulgação

Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, no Litoral Norte, quer tornar obrigatória a leitura de trechos da Bíblia, diariamente, antes das aulas em todas as escolas municipais da cidade.

A proposta teve parecer favorável da Procuradoria do legislativo municipal e foi aprovada pela Constituição de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa, mas ainda não tem data para ser votada.

O autor da proposta é o vereador Omar Tomalih (PSB), presidente da Câmara. Ele é evangélico, mas diz que a leitura da Bíblia não tem relação com religião.

“A Bíblia é um manual que está em mais de 90% dos lares brasileiros, onde ela prega valores, princípios e bons costumes. É isso que nós queremos ensinar. Nós não estamos pregando religião alguma. Nós queremos que seja criada uma nova geração, baseada nesses valores e nesses princípios”, disse Omar Tomalih (PSB).

O vereador Lucas Gottardo (PSB) é contra. Ele elaborou projeto para substituir a leitura da Bíblia pela da Constituição Federal no início das sessões do legislativo. A proposta ainda não foi votada.

Para o legislador, a escola e a Câmara não são lugares para a leitura da Bíblia, ainda que ele acredite que ela contribua com valores e princípios.

“Contribui e contribui muito, mas nós temos os espaços adequados para que essa contribuição chegue até o indivíduo. Isso eu entendo que vem de uma base familiar, ela tem um local apropriado, ela tem a igreja, onde ela tem a liberdade de escolher o segmento dela”, disse.

Outras cidades

A mesma discussão já ocorreu em outras cidades catarinenses. Em Içara, no Sul, foi aprovado em 2015 um projeto semelhante ao de Balneário Camboriú. No mesmo ano, os vereadores de Florianópolis decidiram que todas as escolas deveriam ter exemplares da bíblia em destaque na biblioteca.

Nos dois casos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou as duas leis inconstitucionais.

Com informações do G1SC

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