Alesc aprova alteração na Lei 12.854/2003, dobra multas em lesões graves, triplica em mortes e responsabiliza pais de menores infratores.
Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta terça-feira (14), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei (PL) 10/2026, de autoria do deputado Mário Motta (PSD). A proposta visa endurecer o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003), ampliando punições administrativas por atos de crueldade contra animais, com foco em responsabilização mais ampla e agravantes para casos graves.
A reunião ocorreu em Curitibanos, no âmbito do Programa Alesc Itinerante, que leva sessões legislativas a municípios do interior para aproximar o Parlamento da população.
Responsabilização e agravantes principais:
Pais, tutores ou responsáveis legais respondem diretamente por infrações cometidas por menores de idade ou incapazes, com base nos princípios de responsabilidade civil.
Multas dobradas em lesões graves; triplicadas em casos de morte do animal; e agravadas por comprovação de crueldade extrema.
Sanções cumulativas: Apreensão imediata do animal e proibição de guarda, posse ou propriedade por infratores e responsáveis.
O relator, deputado Rodrigo Minotto (PDT), emitiu parecer favorável, destacando a competência constitucional dos estados para legislar sobre proteção ambiental, fauna e responsabilização civil. Todos os membros da CCJ seguiram o voto.
Uma emenda substitutiva global foi incluída, condicionando a punição de responsáveis a provas de participação na infração ou falha no dever de guarda/educação, garantindo direito à ampla defesa.
O PL segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, antes de ir ao Plenário.
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