Decisão de 2º Grau confirmou sentença obtida pelo MPSC em ação civil pública
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para obrigar o Município de Criciúma a exigir dos proprietários dos imóveis situados na Avenida Centenário a adequação das calçadas e passeios públicos às normas de acessibilidade. Caso as adequadas necessárias não sejam feitas pelos proprietários, caberá ao próprio município executar as obras necessárias.
A sentença foi inicialmente proferida em ação civil pública ajuizada em 2019 pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, após cerca de dois anos de tentativas infrutíferas de resolver a questão de forma extrajudicial com o Município.
Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa destacou a necessidade de adequarem as calçadas de modo a permitir a integração entre as edificações e os espaços públicos em geral, especialmente no que tange à conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio-fio e colocação piso tátil.
Com a sentença expedida 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma – agora confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) – o Município tem 90 dias para notificar todos os proprietários a promoverem as adequações necessárias no prazo máximo de 180 dias. A única concessão do Tribunal de Justiça ao Município foi a inclusão de mais 60 dias de prazo quando for necessária a aprovação de projeto específico.
Caso os proprietários não cumpram com sua obrigação, caberá ao Município a execução das obras necessárias no prazo de 360 dias a contar do término dos prazos anteriores, facultada a cobrança regressiva. Caso não cumpra a decisão judicial, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 300,00. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900340-49.2019.8.24.0020)