Política

Publicação de revista resulta em pedido de cassação do prefeito de Tubarão

Prefeito Olavio Falchetti (Foto: Diário do Sul)

Prefeito Olavio Falchetti (Foto: Diário do Sul)

Ao apurar a publicação da revista Gestão Cidadã da prefeitura de Tubarão, o promotor Fábio Lyrio ingressou com ação por improbidade administrativa. Entre as sanções solicitadas estão a perda da função pública, a perda de direitos políticos, pagamento de multa e indisponibilidade de bens do prefeito Olavio Falchetti e do vice, Akilson Machado. Ainda são citados como réus a procuradora do município, Patrícia Uliano; o secretário de governo, Matheus Madeira; e a coordenadora de comunicação da prefeitura, Amanda Menger. 

“De acordo com o apurado no curso do procedimento de investigação, Olavio, Akilson, Patrícia, Matheus e Amanda, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de esforços e identidade de desígnios, valeram-se de recursos humanos, materiais e financeiros do município de Tubarão para produzir e distribuir o mencionado ‘informativo’, com o evidente propósito de promover as pessoas de João Olavio Falchetti e Akilson Ruano Machado”, afirmou o promotor na decisão. 

Para o promotor, ficou evidente que Olavio e Akilson “se enriqueceram ilicitamente, porquanto usaram, em proveito próprio, bens e valores pertencentes ao município para custear sua promoção pessoal, produzindo e distribuindo o informativo Gestão Cidadã”, após acrescentar que houve o completo desvirtuamento da propaganda.

Para o prefeito Olavio e para o vice, o promotor pediu a condenação nas seguintes sanções: ressarcimento integral do dano (valor de R$ 21.033,54 gasto com a revista); perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 

O promotor também fez pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e vice, visando a bloquear os valores que o MP quer que seja restituído. 

Já para Patrícia, Matheus e Amanda, as sanções são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso agora segue análise do pedido de liminar para bloqueio de bens, segue para a fase de defesa e instrução para, posteriormente, julgar procedente ou não, na íntegra ou parcialmente.

O que é uma ação civil pública?

É a ação que busca proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos municípios por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, será facultado ao representante do Ministério Público dar prosseguimento à demanda, em substituição ao titular originário.

Relembre o caso

Em março de 2014, a Câmara de Vereadores de Tubarão, acatando proposição apresentada pelo vereador Lucas de Souza Esmeraldino (PSDB), instaurou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo atual governo municipal. Os problemas estariam relacionados a uma revista informativa publicada pela administração municipal em caráter de propaganda institucional. A revista Gestão Cidadã foi produzida pelo departamento de Comunicação da prefeitura, com uma tiragem de 15 mil exemplares confeccionados pela Gráfica Humaitá.

Com informações do jornal Diário do Sul