Segurança

Queda de elevador deixa uma vítima fatal em prédio de Braço do Norte

O edifício estava em construção e dois trabalhadores estavam dentro do elevador. A segunda vítima foi encaminhada para o Hospital.

Divulgação

Por volta das 10h desta quinta-feira (24), os Bombeiros Militares de Braço do Norte foram chamados para atender uma ocorrência de queda de elevador. O edifício em construção fica na Rua Santa Augusta, no Bairro Coloninha. Dois trabalhadores estavam no elevador quando o acidente ocorreu.

Ao chegarem no local os bombeiros contataram que Ricardo Yamaguti, de 22 anos, já estava sem os sinais vitais e veio ao óbito no local. A segunda vítima estava inconsciente, com uma hemorragia nasal e suspeita de traumatismo crânio encefálico. Também apresentada sintomas de choque ou parrada cardíaca.

O trabalhador foi identificado como Rafael Martins Araújo, de 34 anos, e foi conduzido até o Hospital Santa Terezinha que fica a 500m do prédio. Ele recebeu o atendimento médico e está sendo levado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Tubarão. O seu estado é grave, mas estável.

Os Bombeiros não sabem precisar a altura da queda no momento do acidente.

Notícias Relacionadas

Amurel recomenda que municípios adotem nova quarentena por causa da Covid-19

Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel) contempla 18 prefeituras. A situação da região é considerada gravíssima pelo governo de Santa Catarina em relação à doença.

Clínicas e laboratórios particulares de Braço do Norte terão que informar a Prefeitura sobre exames para Covid-19 realizados

O Decreto 026/2020, assinado pelo prefeito, Beto Kuerten Marcelino, na noite deste domingo (12), visa garantir a transparência sobre os dados da doença no Município.

Idoso capota carro sobre a Ponte Anita Garibaldi, em Laguna

Motorista de aproximadamente 80 anos estava sozinho quando perdeu o controle do veículo com placas de Braço do Norte.

Interessados em oferecer serviços de transportes com plataformas digitais têm 30 dias para se regularizar em Braço do Norte

Após 30 dias, aqueles que estiverem exercendo o transporte remunerado de passageiros e não estiverem regularizados estarão sujeitos às medidas estabelecidas na Lei Complementar 487/2019.