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Queimou um aparelho elétrico? Você pode ser ressarcido. Veja o que fazer

Clientes podem pedir ressarcimento à Celesc por danos causados por problemas na rede elétrica.

Divulgação/Prefeitura de Tubarão

A tempestade que deixou um rastro de destruição no Estado também pode ter danificado muitos equipamentos elétricos nas casas dos catarinenses.

A Celesc estabeleceu alguns critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos causados por deficiências ou anormalidades no seu sistema elétrico, ou por obras e atos necessários à sua manutenção, operação e ampliação, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e às regras da Aneel.

A primeira orientação é que o consumidor não deve retirar o equipamento nem consertá-lo antes do término do prazo para a vistoria.

Onde devo solicitar o ressarcimento?
A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada:
Pelo call center, pelo número 0800 48 0120.
Pelas lojas de atendimento.

Quem pode solicitar?
O próprio titular ou seu representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes. As companhias de seguro também podem solicitar ressarcimento.

Documentos necessários:
a) solicitante sendo o próprio titular: originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto.
b) titular sendo representado por terceiros: original ou cópia autenticada do CPF e do documento de identificação oficial com foto do titular da UC; originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto do representante; original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório).

Informações para formalizar o pedido de ressarcimento:
Data e horário prováveis da ocorrência do dano, limitando-se a um intervalo de 24 horas; condições do tempo na data provável da ocorrência; relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido;
opção de recebimento da indenização (lançamento futuro na conta de energia, depósito bancário especificando banco, nº da agência e nº da conta corrente, ou recebimento por cheque nominal). Nos casos em que o pagamento for via depósito em conta corrente, deverá ser apresentada cópia de documento que contenha o nº da conta e da agência (ex. cartão de débito, talão de cheque ou declaração bancária); opção do meio de comunicação entre o consumidor e a Celesc (e-mail, carta ou telefone); características gerais do equipamento danificado, tais como: marca e modelo; tempo de uso; tensão (voltagem);
se o equipamento foi reparado alguma vez antes da queima; se o equipamento já foi reparado depois da queima; se é ou não bivolt; ano aproximado de fabricação do equipamento.

Qual é o prazo para pedidos e análises?
A solicitação poderá ser efetuada à Celesc em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento. Veja na tabela os demais prazo:

Divulgação

Com informações do site ND Mais

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