Saúde

Rede Feminina de Orleans divulga ações e horários especiais da campanha Outubro Rosa

A enfermeira Thais Brighente fez uso da tribuna durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira (8).

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

A Câmara de Vereadores de Orleans contou com a ilustre presença dos anjos de rosa, como são chamadas as voluntária da Rede Feminina de Combate ao Câncer. Em pauta, a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, amplamente debatida durante a campanha Outubro Rosa.

Na ocasião, a enfermeira da RFCC Thais Brighente apresentou números dos trabalhos realizados neste ano, a partir de fevereiro, e destacou a importância da prevenção para salvar vidas. Na ocasião, ela aproveitou para agradecer as voluntárias que, com amor, se dedicam à causa e ao médico ginecologista Richard Coan Cardoso e à médica mastologista Beatriz Althoff pela parceria incansável em prol da Rede Feminina e da saúde da mulher orleanense.

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

A vereadora Mirele Cruz Debiasi Perico, que também é voluntária da Rede Feminina de Orleans, aproveitou para falar sobre a relevância dos trabalhos realizados. “Só quem tem uma pessoa querida que já passou por isso consegue ver a beleza deste trabalho. Não sofre apenas quem está doente, mas todos ao redor. O nosso trabalho na Rede Feminina não é apenas cuidar de quem está doente, é dar suporte, ombro amigo e carinho para todos os envolvidos”, afirmou.

Em outubro, atendimentos serão realizados em horário especial, visando dar oportunidade para que todas as mulheres tenham condições de buscar a prevenção. Nos sábados, dias 6 e 27, atendimento das 8h às 11h30min. Nas quartas-feiras, dias 10, 17 e 24, das 13h30min às 20h.

Confira os serviços realizados entre fevereiro e outubro de 2018:

  • 766 coletas de preventivos;
  • 5 encaminhamentos para biópsias;
  • 20 encaminhamentos para colposcopia;
  • 40 consultas com mastologistas (Rede Feminina);
  • 155 consultas ginecologistas (Orleans);
  • 193 encaminhamentos de mamografias;
  • 104 visitas ao hospital;
  • 56 visitas a pacientes com câncer;
  • 30 atendimentos com dois psicólogos;
  • 97 encaminhamentos para outros médicos;
  • 34 encaminhamentos para ultrassonografias de mamas;
  • 25 encaminhamentos para ultrassons transvaginal;
  • 13 densitometria óssea;
  • 80 atendimentos ao grupo de apoio;
  • 15 doações de cestas básicas;
  • 15 palestras realizadas e oito agendadas;
  • 124 doações de cabelo para perucas;
  • 34 doações de cobertores;
  • 100 peças ao mês de doação de roupas e calçados;
  • Empréstimos de cadeiras de roda, cama hospitalar e colchão.

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

Uso da tribuna – Além da vereadora Mirele Cruz Debiasi Perico (PSDB), fizeram uso da tribuna os vereadores Paulo Canever (PSD); Hildegart Thessmann Durigon (PSDB); Udir Luiz Pavei (PSD), o Dija; e Osvaldo Cruzetta (PP), o Vá.

Na Ordem do Dia, foram aprovados por unanimidade:

Projeto de Lei do Executivo – PE nº 42/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019 – LDO.

Projeto de Lei do Executivo – PE nº 43/2018, que autoriza o parcelamento e concede redução dos valores de juros e multa, incidentes sobre os débitos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, ou notificados de ofício, com fatos geradores ocorridos até 30 de dezembro de 2017, conforme segue:

  • de 90% (noventa por cento) quando pagos em parcela única;
  • de 80% (oitenta por cento) quando pagos em até cinco parcelas;
  • de 70% (setenta por cento) quando pagos em até 12 parcelas.

Os percentuais previstos neste artigo referem-se a pagamentos ou parcelamentos efetuados até 31 de dezembro de 2018. Para pagamentos ou parcelamentos efetuados no mês de janeiro de 2019, o desconto deste artigo será reduzido em 10 pontos percentuais. Para pagamentos ou parcelamentos efetuados no mês de fevereiro e março de 2019, o desconto deste artigo será reduzido em 20 pontos percentuais.

Consolidado, o valor correspondente ao principal, devidamente corrigido, será acrescido de 1% para cada mês parcelado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal do Município – UFM.

O benefício previsto nesta lei alcança débitos já parcelados anteriormente e somente poderá ser requerido e concedido até 29 de março de 2019. Quando houver parcelamentos anteriores cancelados por falta de pagamento, a primeira parcela deverá ser correspondente a no mínimo 30% da dívida.

O contribuinte optante pela adesão ao programa que deixar de cumprir o parcelamento deferido com base nesta lei não poderá mais aderir a novo programa de recuperação fiscal que eventualmente seja concedido em exercícios financeiros futuros. A falta de pagamento de duas parcelas consecutivas, ou alternadas, implicará na exclusão do contribuinte dos benefícios previstos nesta lei e encaminhamento para protesto em cartório.

Justificativa:

O encaminhamento da matéria leva em consideração o seguinte:

  • A necessidade de incremento na arrecadação municipal, que sofre drástica redução no fim do ano, visando fazer frente aos gastos com as políticas públicas municipais, tais como investimento em saúde pública, assistência social, infraestrutura urbana, entre outros;
  • Proporcionar aos munícipes em débito com o Erário Municipal a oportunidade de regularizar a sua situação;
  • Reduzir os processos judiciais de execuções fiscais ajuizados e para ajuizar pelo Setor Jurídico do Município, eis que, quitado o débito, viável o pedido de extinção da ação de cobrança;
  • A possibilidade de protesto ante à Lei Municipal aprovada, o que vai gerar mais custos aos inadimplentes.

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