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Réu é condenado a 48 anos de prisão por duplo homicídio em júri popular marcado por prisão por falso testemunho em Tubarão

Foto: Divulgação

Foram catorze horas de júri, com uma testemunha presa em flagrante por falso testemunho e uma pena de 48 anos de prisão para o réu. Este foi o resultado da sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Tubarão, encerrada no final da noite da última terça-feira, 11, que levou ao banco dos réus um homem acusado de ser o mentor intelectual de um duplo homicídio.

O crime foi registrado na manhã do dia 21 de julho de 2021 – prestes a completar dois anos – no município sede da comarca, quando dois homens foram assassinados dentro de casa, no bairro Passagem. Na noite anterior, uma das vítimas havia comemorado aniversário.

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As vítimas, alvejadas a tiros na cabeça, foram surpreendidas, uma enquanto dormia e a outra ao se levantar para verificar o que seria o barulho do disparo. O autor dos disparos não foi identificado até o momento, porém o agora condenado, apontado como o mandante, seguirá recluso no sistema prisional para cumprir a pena de quase cinco décadas. Ele não teve o direito de recorrer em liberdade.

Representando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os Promotores de Justiça Marcus Vinicius dos Santos e Diego Henrique Siqueira Ferreira tiveram a tese acolhida na íntegra pelos jurados. O réu foi, então, sentenciado por homicídio, por duas vezes, com a incidência de duas qualificadoras: motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas.

Motivo torpe e dificuldade de defesa

De acordo com a denúncia do MPSC, o réu teria planejado o duplo homicídio motivado por vingança, o que caracterizou o motivo torpe, de entendimento dos jurados. As vítimas teriam furtado uma arma de fogo, munições e um colete balístico de sua propriedade, que foram apreendidos pela Polícia Civil dias antes do crime e reconhecidos informalmente pelo acusado.

Inicialmente, ele negou ser proprietário do armamento, mas a perícia encontrou, em seu celular, uma foto da arma de fogo tirada do próprio aparelho do réu. Tratava-se de uma pistola Imbel, calibre .380, de cor preta, com dois carregadores com alongador, uma mira laser acoplada e uma case triangular preta, considerada incomum comparada à maioria das armas de fogo apreendidas na localidade, segundo confirmaram os policiais civis em depoimento.

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O júri também consentiu com o MPSC que as vítimas não tiveram chance de defesa, pois uma estava dormindo e a outra teria se levantado para observar o que teria sido o disparo que ouviu. Foram surpreendidas com chutes nas portas pelo executor e com os tiros em seguida.

Majoração da pena

Os Promotores de Justiça acrescentaram que, como os jurados reconheceram as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes criminais do acusado e das consequências do crime, bem como as agravantes da reincidência e o fato de o réu ter sido o mentor intelectual do duplo homicídio, a pena foi elevada, a pedido do MPSC.

“O Conselho de Sentença deu uma resposta satisfatória à gravidade do crime cometido, acolhendo integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público. Além disso, as penas finais foram fixadas em patamar expressivo, já que a premeditação e a circunstâncias de os filhos das vítimas, de tenra idade, terem sido privados do convívio paterno são fatores que exigem maior censura, conforme reconhecido na sentença”, afirmou o Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos.

Prisão por falso testemunho

Além da sentença, o júri foi marcado por outra movimentação: uma prisão em flagrante por falso testemunho. O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira explica que a testemunha, que teria sido arrolada pelo Ministério Público, durante os questionamentos fez afirmação falsa, divergente da que teria apresentado em outra oportunidade. Além disso, sustentou o MPSC que a testemunha criou a nova versão a fim de beneficiar o réu, que se encontrava, assim como ela, preso preventivamente. Diante disso, o Ministério Público, ao final do depoimento da testemunha, informou ao juízo que não a dispensava, tendo em vista que fosse quesitado aos jurados a existência do crime de falso testemunho.

Diante das contradições no depoimento, o júri também votou pela existência de falso testemunho, reconhecendo a infração. A testemunha, então, foi conduzida perante a autoridade policial para a lavratura do flagrante delito. “Houve uma resposta da sociedade a um dos crimes mais violentos que existe no ordenamento jurídico. Além do homicídio, a sociedade tubaronense demonstrou que, no Tribunal do Júri, a mentira não passará impune”, concluiu o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira.

Crime de falso testemunho – Art. 342 do Código Penal

Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei n. 10.268, de 28/8/2001)

Pena: reclusão de dois a quatro anos e multa.

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