Segurança

Réus são condenados a quase 100 anos de prisão por latrocínio em Içara

Os crimes aconteceram em dezembro de 2016, no bairro Sanga Funga, na cidade de Içara, quando o casal foi rendido pelos acusados em casa.

Divulgação

Dois homens foram condenados, pelo juízo da comarca de Içara, pelo latrocínio de uma idosa de 69 anos e tentativa de latrocínio contra seu esposo. As penas, somadas, se aproximam de 100 anos de reclusão. Os crimes aconteceram em dezembro de 2016, no bairro Sanga Funga, na cidade de Içara, quando o casal foi rendido pelos acusados em casa.

A mulher estaria preparando o café e o homem estava dormindo, quando foi acordado por um dos réus e viu sua companheira imobilizada pelo corréu. Eles estariam em busca de um suposto cofre, foram informados que não havia cofre, mas receberam valores, a chave do automóvel do casal e um celular. Um dos homens disparou um tiro na direção do homem, mas que não o acertou e ele permaneceu imóvel no quarto. Porém, ouviu outros quatro disparos na cozinha, onde encontrou sua esposa ferida ao chão, que veio a falecer. O veículo foi encontrado abandonado no município vizinho de Balneário Rincão. O casal estava junto há quase 50 anos e já fazia planos para celebrar bodas de ouro.

Os réus foram condenados a penas de 50 anos de reclusão, além de 610 duas-multa, e 47 anos, nove meses e dez dias de reclusão e 583 dias-multa pelos crimes de latrocínio, tentado e consumado. Ambos responderam ao processo presos preventivamente. Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos 0000326-37.2017.8.24.0028)​

Notícias Relacionadas

Polícia Civil cumpre mandados contra suspeitos de latrocínio em Sombrio

DIC de Criciúma apreende 1,5 kg de maconha e munição de calibre restrito

Revólver, munições e droga são encontrados durante blitz realizada pela PMRv de Içara

Justiça nega liminar e mantém decreto que fecha supermercados aos domingos em Içara

Em sua análise , o magistrado aponta que o artigo impugnado é válido, não há violação a regras de competência e não há violação ao preceito legal que prevê a manutenção das atividades essenciais.