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Roubo a banco de Criciúma rendeu ao menos R$ 130 milhões, revela STJ

Prestes a completar cinco meses, ação criminosa realizada entre a noite do dia 30 de novembro e a madrugada de 1° de dezembro de 2020 foi a mais violenta e ousada já executada no Estado

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O roubo à Tesouraria Regional do Banco do Brasil de Criciúma, que aconteceu entre a noite de 30 de novembro e a madrugada de 1º de dezembro de 2020, rendeu aos criminosos “ao menos R$ 130 milhões”, e não R$ 80 milhões, como vinha sendo veiculado.

A informação foi revelada no recurso de habeas corpus interposto junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) por uma mulher que figura entre as 16 pessoas presas preventivamente sob acusação de envolvimento na ação.

O roubo é considerado o maior já registrado em Santa Catarina, e envolveu a mais violenta e ousada ação já executada em território catarinense.

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou o pedido de habeas corpus da mulher acusada de integrar a quadrilha.

Foi mantida a decisão proferida pelo juízo da comarca de Criciúma, que indeferiu o pedido de conversão da prisão preventiva da suspeita em prisão domiciliar.

No STJ os três defensores da acusada, sustentaram, em linhas gerais, constrangimento ilegal “ao argumento de que a existência de investigação por crime de roubo não serve de pressuposto para manutenção da prisão preventiva. Sobretudo porque já dura quase seis meses, tampouco configura hipótese de excepcionalidade capaz de impedir a concessão do benefício da prisão domiciliar”, já que a acusada é mãe de uma criança de dois anos.

Violência exacerbada

Em sua decisão que indefere o pedido de liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior transcreve trechos do acórdão do TJSC, que relata o seguinte trecho:

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Situação “excepcionalíssima”

Para o ministro, as circunstâncias do caso concreto autorizam a manutenção da segregação preventiva, “porquanto caracterizada como excepcionalíssima, visto que foi consignado que a agente exerceria função de liderança na organização criminosa investigada”:

“In casu, a despeito de a recorrente ser mulher presa e mãe de criança, verifica-se tratar de situação excepcionalíssima, devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias: a complexidade da organização criminosa, somada à periculosidade das condutas práticas (inclusive pela acusada, como individualizado acima) indicam sua participação ativa na organização criminosa e destacam a particularidade do caso concreto.Isso porque esta Corte Superior entende que está justificada a circunstância excepcional a justificar a manutenção da prisão preventiva, porquanto caracterizada como excepcionalíssima, visto que foi consignado que a agente exerceria função de liderança na organização criminosa investigada (HC n. 633.643/RN, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/3/2021).Então, não verificada a probabilidade do direito, elemento indispensável à concessão da tutela de urgência.”

A ação

De acordo com a polícia, o roubo teve a participação de pelo menos 30 bandidos fortemente armados.

O primeiro ato da quadrilha foi atacar a sede do 9º Batalhão da Polícia Militar para retardar a reação da polícia.

Por volta das 23h40 de 30 de novembro, integrantes do grupo atiraram em janelas e na fachada da unidade policial.

Um caminhão foi incendiado na entrada do prédio. Houve troca de tiros e o soldado Jeferson Luiz Esmeraldino, de 32 anos, ficou gravemente ferido após ser baleado.

A ação durou cerca de duas horas e os bandidos usaram armamento como fuzis .556, .762 e .50, capaz de varar blindados e derrubar aeronaves.

Para fechar entradas da cidade, os criminosos queimaram um veículo no túnel que liga Criciúma a Tubarão, bloqueando o contato terrestre com a capital Florianópolis, e obrigaram reféns a sentar no meio da rua, formando uma espécie de “escudo humano” contra a ação policial, nas proximidades da agência.

Com informações do NDMais

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