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Royalties do petróleo: STF reconhece que IBGE usou critérios ilegais para traçar a projeção marítima da costa de SC

Desde a década de 1990, diferentes procuradores do Estado atuaram no processo, além de servidores da própria PGE e de outros órgãos públicos estaduais, o que evidencia um trabalho coletivo que vai beneficiar todos os catarinenses.

Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de sexta-feira (19), o julgamento da ação histórica de Santa Catarina sobre os royalties do petróleo. Os ministros reconheceram que o Estado estava certo ao alegar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, que beneficiou o Paraná em prejuízo dos catarinenses. Por sete votos a dois, o STF julgou a demanda ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 1991 parcialmente procedente.

“Embora o STF não tenha incluído a totalidade da expansão da área que Santa Catarina pedia, o reconhecimento de que os critérios utilizados pelo IBGE estão errados e devem ser modificados em favor do Estado significa um grande avanço na projeção marítima da costa catarinense para efeito de pagamento de royalties. Mais que reparar os valores relativos ao passado que Santa Catarina deixou de receber, essa nova definição permitirá que o Estado possa receber royalties futuros, caso novos campos de petróleo sejam descobertos”, avalia o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.

De acordo com o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, responsável pela sustentação oral na defesa da tese de Santa Catarina no início do julgamento da ação pelo STF em 2018, após o trânsito em julgado (ainda cabem recursos), confirmando-se o reconhecimento de que os critérios utilizados pelo IBGE estão errados, será necessária a realização de uma apuração técnica.

“Essa análise servirá para se verificar, a partir das novas bases de projeção marítima, quais campos de petróleo devem ter os royalties repassados ao Estado de Santa Catarina, mas já sabemos que devemos ser ressarcidos pelo Paraná, que recebeu sozinho todos os royalties da exploração feita na costa catarinense no passado”, explica Laguna.

Estima-se que os paranaenses tenham recebido cerca de R$ 300 milhões nas últimas décadas. A definição dos valores a que Santa Catarina terá direito dependerá da apuração técnica que dirá quais campos estão dentro da nova projeção marítima catarinense. “É interessante destacar também que a revisão do traçado aproxima a projeção marítima de Santa Catarina da área mais rica do pré-sal, na bacia de Santos, e isso nos dá uma perspectiva de receber recursos significativos no futuro”, observa Laguna.

Para o procurador do Estado Gian Marco Nercolini, que atuou na ação sobre os royalties do petróleo por mais de 20 anos, a decisão do STF representa um passo importante para a conclusão de um longo, complexo e extenuante trabalho realizado pela Procuradoria-Geral do Estado. Desde a década de 1990, diferentes procuradores do Estado atuaram no processo, além de servidores da própria PGE e de outros órgãos públicos estaduais, o que evidencia um trabalho coletivo que vai beneficiar todos os catarinenses.

Sobre o julgamento

O julgamento começou em 28 de junho de 2018 com o voto do relator ministro Luís Roberto Barroso, que concordou com a PGE em relação à ilegalidade do critério utilizado pelo IBGE, mas discordou da posição de Santa Catarina de que os pontos apropriados no território paranaense apontados pelo IBGE para a delimitação da área estavam errados. Naquela oportunidade, o ministro Marco Aurélio pediu vista e, na retomada do julgamento em 12 de dezembro de 2018, concordou totalmente com a tese catarinense.

Houve um novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou o voto concordando com a posição do relator Barroso na retomada do julgamento que ocorreu na sexta-feira passada, dia 12 de junho. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli (presidente) foram na mesma linha.

Ao longo desta semana, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente do relator e deu vitória ao Estado em maior extensão que Barroso. Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin não participaram do julgamento, pois se declararam suspeito e impedido, respectivamente.

É importante observar que, dos nove membros da Corte que votaram, um julgou a ação totalmente favorável e oito deram vitória parcial ao Estado, porém, todos eles reconheceram que Santa Catarina sempre teve razão ao questionar o traçado feito pelo IBGE, confirmando a necessidade de se reparar uma injustiça histórica contra os catarinenses.

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