Segurança

Saída temporária de Natal não registra evasões

Hoje, grupo de 62 detentos recebeu o benefício de sete dias de liberdade.

Foto: Engeplus/Arquivo

Foto: Engeplus/Arquivo

Dos 52 detentos que receberam o benefício de saída temporária na semana passada, todos retornaram ao Presídio Santa Augusta. Nesta terça-feira, um grupo de 62 apenados também adquiriu o benefício de sete dias de liberdade concedido aos reclusos do regime semiaberto, que tenham bom comportamento e que já cumpriram parte da pena.

Segundoa repórter Talise Freitas da Rádio Eldorado, o gerente da unidade prisional, Jovino Zanelato, informou que o número de evasões (não retorno do benefício) vem diminuindo ao longo dos anos. “O que mostra que o trabalho de ressocialização está sendo feito. Só ressaltando, nesta época o assunto fica mais evidente, mas eles têm esse benefício de saída temporária cinco vezes por ano, e esta é somente uma das cinco”, explica Zanelato.

Segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC), a saída temporária é diferente do indulto natalino. Ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena e  não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).

Já o Indulto de Natal é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.