Poder Executivo

Sancionada lei que altera a previdência dos servidores públicos estaduais

O texto só entrará em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de novembro, no tocante à redução da isenção da alíquota de contribuição.

Foto: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial (DOE) desta quinta-feira, 12, a sanção da Lei Complementar nº 773/2021, que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. O ato foi assinado pelo governador Carlos Moisés na noite de quarta-feira, 11.

Respeitando o princípio da noventena, o texto só entra em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de novembro, no tocante à redução da isenção da alíquota de contribuição. Já a partir de 1º de janeiro de 2022, passam a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício.

A mudança da lei busca o equilíbrio financeiro do regime, adequando as regras de concessão de benefícios previdenciários ao aumento da expectativa de vida, às relações trabalhistas e à capacidade do Estado de honrar os pagamentos atuais e futuros dos servidores ativos e inativos. Só em 2021, o Tesouro do Estado precisará aportar aproximadamente R$ 5 bilhões para cobrir a diferença do que se arrecada em relação ao total da despesa com os benefícios.

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A economia, que está prevista em R$ 65 milhões ao mês a partir de novembro, será direcionada a serviços públicos essenciais e atendimento ao cidadão. Também estima-se uma redução do déficit previdenciário atuarial de cerca de R$ 32 bilhões na projeção para os próximos 75 anos.

Além do Projeto de Lei Complementar (PLC), a Reforma contemplou uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 5/2021, que altera a idade para concessão de aposentadoria. O texto já foi promulgado pela Mesa Diretora da Alesc no último dia 9, e transformado na Emenda Constitucional nº 82/2021.

As alterações das regras seguem os parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal em 2019. A medida engloba os servidores estaduais que integram o Regime Próprio de Previdência do Estado, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina.

Linha do tempo

A Proposta de Emenda à Constituição e o Projeto de Lei Complementar foram encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina no dia 28 de junho de 2021. Em 19 de julho, foi realizada uma audiência pública na Alesc, reunindo representantes das categorias e entidades empresariais.

No dia 27 de julho, o Governo do Estado apresentou à Alesc uma emenda substitutiva global ao PLC, com aprimoramentos à proposta original.

Os principais ajustes incluíram a supressão da alíquota extraordinária, isenção de contribuição previdenciária para beneficiários com doenças graves, suavização das regras de transição de pontuação, mudança na regra de transição do pedágio e aumento da cota familiar de pensão por morte.

No dia 4 de agosto, os deputados aprovaram a PEC e o PLC por ampla maioria dos votos.

Colaboração: Comunicação Casa Civil e Iprev

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