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Saque de contas inativas do FGTS deve começar em 10 de março

Para orientar os 10,1 milhões de brasileiros que têm direito à retirada, a Caixa Econômica Federal vai abrir aos sábados.

Foto: Germano Rorato / Agencia RBS

Foto: Germano Rorato / Agencia RBS

O calendário para o saque dos saldos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deve começar no dia 10 de março, uma sexta-feira. Para orientar os 10,1 milhões de brasileiros que têm direito à retirada, sendo 467 mil catarinenses, a Caixa Econômica Federal vai abrir aos sábados, a partir do dia 18 deste mês. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador e será anunciada oficialmente nesta terça-feira pelo presidente Michel Temer.

Pelo último desenho do calendário, quem nasceu em janeiro e fevereiro, poderá sacar os recursos a partir de 10 de março; quem nasceu em março, abril e maio, poderá sacar a partir de abril; os que fazem aniversário em junho, julho e agosto, a partir de maio; os aniversariantes de setembro, outubro e novembro, a partir de junho; e os que nasceram em dezembro, em julho.

O banco decidiu deixar apenas os aniversariantes de dezembro para receber em julho porque será possível a todos os cotistas retirar o dinheiro a partir da data estipulada no calendário até 31 de julho. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o dinheiro de 10 de março até 31 de julho.

A Caixa vai abrir durante cinco horas a partir do próximo sábado para orientar os trabalhadores sobre como devem proceder para retirar o dinheiro das contas inativas, aquelas vinculadas a contrato de trabalho já extinto. Uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada, e cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado.

Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão e não sacaram o dinheiro, para utilizar, por exemplo, no financiamento à casa própria. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque, a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.

Para quem tem até R$ 3 mil em contas inativas, a Caixa vai orientar a fazer o "cartão cidadão" para retirar o dinheiro diretamente do terminal de autoatendimento. Para isso, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep e ter o Número da Inscrição Social (NIS). Os atendentes vão explicar onde fazer a inscrição e como retirar esse cartão. Quem recebe o Bolsa Família não precisa do cartão cidadão, pois o cartão que recebe o benefício também pode realizar operações do FGTS.

Quem tem mais de R$ 3 mil nas contas inativas precisará sacar o dinheiro na fila do atendimento. Os clientes da Caixa que possuem poupança terão o dinheiro do FGTS diretamente transferido para a caderneta, e quem tem apenas conta corrente no banco terá de autorizar a transferência do dinheiro.

A Caixa divulgará um site específico no qual será possível consultar quem tem direito ao saque, qual o valor e a data de pagamento. A ideia é evitar uma corrida desnecessária às agências.

Impacto

De acordo com dados oficiais, há 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. O governo estima que os saques das contas inativas do FGTS vão injetar R$ 35 bilhões na economia. O banco Santander é mais otimista e prevê que valor próximo de 100% das contas inativas será sacado pelos trabalhadores, e boa parte desse dinheiro reforçará o consumo das famílias nos próximos meses, o que deve gerar um impacto positivo no crescimento da economia de até 0,40 ponto porcentual.

Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, de R$ 380 bilhões. Mas o setor da construção criticou a liberação do saldo total das contas inativas. O argumento do presidente Michel Temer foi de que 86% das contas têm saldo inferior a R$ 880 (salário mínimo de 2016).

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Contas inativas do FGTS

1. Quem pode sacar o FGTS?

Todas as pessoas que possuem contas do FGTS que ficaram inativas até 31/12/2015. Segundo o governo, são 10,2 milhões de trabalhadores.

2. O que é conta inativa?

Segundo a Caixa, a conta inativa será considerada aquela vinculada a contrato de trabalho já extinto e com data de desligamento do empregado até 31/12/2015. Uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada. Cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão, mas não puderam sacar o FGTS.

3. Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?

Segundo a Caixa, sim. Como o vínculo de trabalho, neste caso, já foi extinto, o saque poderá ser feito.

4. Estou no meu primeiro emprego por carteira assinada. Posso sacar?

Não, pois nesse caso, a conta do FGTS ainda está ativa. A medida só vale para contas inativas.

5. Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?

Não. Eventualmente, algum trabalhador pode já ter utilizado o dinheiro sob condições previstas nas regras de saque do FGTS, como financiamentos imobiliários.

6. Há limite para o valor do saque?

Não. Chegou-se a cogitar um limite entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, mas a maioria das contas têm depósitos menores que um salário mínimo (R$ 880), o que levou o governo a extinguir o teto. Segundo o governo, 86% dessas contas têm saldo inferior a R$ 880.

7. Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

No site da Caixa, no aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa, por meio do cartão cidadão em postos de autoatendimento e no internet banking da Caixa. O trabalhador precisa informar o PIS (Programa de Integração Social), que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha, caso seja seu primeiro acesso à plataforma. Não é preciso ir a uma agência do banco para fazer esse cadastro. Trabalhadores que tiverem problemas com os acessos ou dúvidas podem entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.

*Com informações da Agência Estado e ClicRBS