Poder Legislativo

Seis proposições pautam sessão do Legislativo de Lauro Müller

Sul in Foco

Os vereadores de Lauro Müller se reuniram na noite desta segunda-feira (9) para mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo.

A sessão teve início, conforme regimento às 19h, sob a presidência de Manoel Leandro Filho, o Nél.

Especialmente nesta sessão os vereadores vestiam a camiseta da Campanha do Agosto Lilás, que conscientiza sobre a violência doméstica. Na oportunidade, profissionais da Secretaria de Assistência Social se fizeram presentes na sessão.

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O encontro foi marcado pela discussão de seis proposições, sendo elas, cinco indicações e uma moção.

Projetos que deram entrada nessa sessão

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2021 – Ema Hofmann Benedet

Assunto: “DENOMINA DE PAULO JESUÍNO MENDES A ESTRADA COLONIAL CONSTANTE DO MAPA ANEXO, EM RIO AMARAL PRIMEIRO, MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2021 – Lindomar Cataneo

Assunto: “DENOMINA DE FLÁVIO BELTRAME A ESTRADA GERAL DE RIO APERTADO, MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27/2021 – Gelcioni Helena Alves Velho

Assunto: “INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR”

Expediente

MOÇÃO Nº 13/2021 – Ema Hofmann Benedet; Gelcioni Helena Alves Velho; Manoel Leandro Filho; Lindomar Cataneo; Rodrigo Dias

Assunto: Moção de Apoio endereçada à Câmara dos Deputados, manifestando o desejo do Poder Legislativo de Lauro Müller de ver aprovado o Projeto de Lei nº 5.253 de 2020, que dispõe sobre a inclusão e presença obrigatória do medicamento ZOLGENSMA na lista RENAME e sua disponibilização no Sistema Único de Sáude e Farmácias Populares, de autoria do Deputado Federal Celso Maldaner. A Atrofia Muscular Espinhal – AME faz parte do grupo de doenças neurológicas progressivas que destroem os neurônios motores. Estas células são responsáveis pelas atividades dos músculos, como andar, respirar, falar e engolir. O objetivo desse projeto de lei é expor o caso da Atrofia Muscular Espinhal –AME e como essa doença cruel atinge a vida de milhares de crianças pelo Brasil e pelo mundo. Muitas familias das crianças que são acometidas pela doença não dispoem de R$ 12 milhões para custear o medicamento e seu tratamento, sendo o Zolgensma o remédio mais caro do mundo e por isso, contamos com o apoio dos nossos pares para que o remédio possa ser distribuido pelo Sistema Único de Saúde e garantir o mínimo de dignidade às essas crianças para que cresçam saudáveis. Não nos restam dúvidas de que é competência do Estado, da União e dos Municípios o fornecimento de medicamentos para o tratamento da saúde e, dessa forma, se torna claro o viés constitucional desse quesito, por meio do art. 196. Ainda cabe aqui, a exposição do art. 5º da referida Constituição em que todos têm direito à vida, ora, sabemos da ocorrência das doenças raras, como o caso da atrofia muscular espinhal (AME) e que graças a estudos realizados, atualmente, podem ser feitos tratamentos que minimizam os efeitos dolorosos da doença, podendo chegar até mesmo a cura. Diante do exposto e acreditando na compreensão e especial atenção dos Nobres Deputados ao pleito ora proposto, o Poder Legislativo de Lauro Müller reafirma seu total e irrestrito apoio ao Projeto de Lei nº 5.253 de 2020.

INDICAÇÃO Nº 176/2021 – Ronaldo da Silva

Assunto: Providenciar o recuo dos muros, na lateral esquerda e frente da Escola Municipal José Heleodoro Barreto Júnior, no bairro Arizona. Justificativa: essas obras estavam previstas no projeto original da reforma daquela escola, porém, o mesmo foi alterado e esta etapa da obra excluída. É importante que o Executivo promova tais ajustes, pois assim, a população terá mais facilidades para acessar o posto de saúde e o centro comunitário, e os moradores suas casas, uma vez que a rua no local é estreita e sem saída, o que dificulta a manobra de veículos. Já na parte da frente da escola, o recuo do muro irá proporcionar mais espaço para a parada do ônibus escolar, trazendo assim mais segurança para os alunos.

INDICAÇÃO Nº 177/2021 – Acione Andrade Izidoro

Assunto: Que o Poder inicie reuniões com o Legislativo e o Sindicato dos Servidores Públicos, para estudarem e montarem um P.C.S – Plano de Cargos e Salários para todos os servidores públicos municipais efetivos ou comissionados. Justificativa: O Plano de Cargos e Salários consiste na elaboração de um plano de sucessão para os cargos a partir de seu organograma, incluindo pesquisa salarial para cada cargo, de acordo com os valores atuais do mercado. Tal serviço é essencial para organizações que contam com colaboradores que se importam com o desenvolvimento pessoal e desejam crescer, pois conhecer os possíveis planos de carreira e as faixas salariais de cada um, promove melhor compreensão quanto aos desafios por vir, resultando em mais motivação no trabalho. Notamos que nos últimos anos os salários dos servidores públicos municipais de Lauro Müller tem sofrido inúmeras percas e que, ao concorrer com a iniciativa privada fica cada vez mais difícil recrutar bons profissionais em todos os setores, em razão dos salários nada atrativos.

INDICAÇÃO Nº 178/2021 – Acione Andrade Izidoro

Assunto: Agilizar a continuidade e término das obras de pavimentação da Rua Mané Vico em Mina Nova

INDICAÇÃO Nº 179/2021 – Guilherme Coan

Assunto: Implantar o PROCOM no município Lauro Muller. Justificativa: PROCON é o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor. Em Lauro Müller, diferente das cidades circunvizinhas é uma das poucas que ainda não disponibiliza esse serviço ao cidadão; e são inúmeras as reclamações de mau atendimento e problemas relacionados ao comércio em especial as companhias de telefonia, por exemplo.

INDICAÇÃO Nº 180/2021 – Guilherme Coan

Assunto: Determinar aos médicos das Unidades de Saúde do município para que, quando prescreverem medicamentos psicotrópicos de uso contínuo aos pacientes, que prescrevam receitas para sessenta (60) dias.

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