Trânsito

Serramar: Estado e Deinfra têm 60 dias para iniciar obras de contenção de encostas

Deslizamentos entre Orleans e Pedras Grandes colocam usuários em risco.

Serramar

Foto: Ketully Beltrame / Arquivo / Sul in Foco

O Estado de Santa Catarina e o Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra deverão, em até 60 dias, apresentar e iniciar a execução de projeto para contenção de encostas na SC-390, entre Orleans e Pedras Grandes.

A obrigação foi fixada por meio de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC em ação civil pública. A ação foi ajuizada em maio pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans, que relata deslizamentos de terras e rolamento de rochas de grande porte na rodovia.

O inquérito civil para apurar as condições da estrada e buscar uma solução foi aberto em julho de 2015. Moradores da região apresentaram relatos de deslizamentos que já haviam causado danos aos veículos. Em especial, em dois pontos. Um próximo à sede do Samae e outro na localidade de Santa Clara.

Durante a instrução do Inquérito Civil, foram apresentados relatórios e uma perícia que concluíram pela necessidade de realização de obras de contenção nos barrancos da Serramar. O motivo é a grande instabilidade das encostas, formadas por rochas e solo exposto. Com isso, põe em risco as pessoas que trafegam por ali diariamente.

Desde então, foi buscada uma solução extrajudicial para o problema, esbarrando, entretanto, na inércia do Deinfra. “Foram inúmeros ofícios e uma recomendação cobrando a elaboração de projetos e a necessária execução das obras de estabilização de taludes, o que não surtiu efeito”, informa na ação o promotor de Justiça, Marcelo Francisco da Silva.

Assim, diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Orleans concedeu a medida liminar pleiteada, para determinar a apresentação do projeto de contenção, devidamente aprovado, em 30 dias. Além disso, o início da execução em 60 dias. Em caso de descumprimento, o Estado e o Deinfra ficam sujeito à multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

Serramar

Foto: Ketully Beltrame / Arquivo / Sul in Foco

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