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Servidores e jornalistas são orientados quanto a condutas vedadas no período eleitoral e os cuidados com as Fake News

evento foi realizado no auditório do OAB, e ministrado pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, o advogado Pierre Vanderlinde.

Foto: Antônio Rozeng

A Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) promoveu nesta terça-feira (28), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Criciúma, uma palestra abordando os temas “Condutas Vedadas no Período Eleitoral” e as “Fake News“. O evento foi realizado no auditório do OAB, e ministrado pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, o advogado Pierre Vanderlinde.

Segundo Vanderlinde as condutas vedadas é uma forma de não gerar desequilíbrio entre os candidatos no período eleitoral. Ele orientou os servidores presentes a ter atenção aos atos simples e que podem parecer corriqueiros, como o de não publicar, curtir ou compartilhar publicações políticas em horário trabalho, mesmo no celular, e que isso poderia caracterizar campanha em horário de expediente. O advogado ainda realizou uma atualização quanto a legislação aplicável no pleito eleitoral de 2018, principalmente em relação às alterações promovidas pela minirreforma eleitoral.

Foto: Antônio Rozeng

Já com relação as chamadas Fake News, o palestrante fez um pequeno apanhado histórico, mostrando exemplos de notícias falsas. E que o termo “Fake News”, surgiu nas eleições nos EUA, como forma de embaralhar o cenário eleitoral. A preocupação maior com o Brasil, são as pesquisas mostram que a maior fonte de informação dos brasileiros é a internet, principalmente as redes sociais. Onde em 2013, 47% dos brasileiros usavam a internet para se informar, números que subiram para 74% em 2016.

Segundo Vanderlinde, o aplicativo com maior alcance para disseminar as notícias falsas é o Whatsapp. Já o Facebook, o Instagram e o Google já contam com dispositivos de rastreamento (url) que facilita a retirada de publicações falsas do ar, o que facilita o controle pela Justiça Eleitoral. Ele alertou que espalhar Fake News pode ser enquadrado no código penal como calunia, injúria ou difamação, além de outros crimes previstos no Código Eleitoral.

Colaboração: Antonio Rozeng – Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC

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