Poder Legislativo

Sessão de julgamento do prefeito de Orleans deverá ser remarcada

Foto: Ketully Beltrame / Arquivo / Sul in Foco

Foto: Ketully Beltrame / Arquivo / Sul in Foco

A juíza Jaqueline Fátima Rover decidiu pelo prosseguimento do Processo Administrativo – Adm Leg. N. 002/2015 nesta segunda-feira (14). Dessa forma, a sessão de julgamento deverá ser remarcada. Na oportunidade, os vereadores irão decidir pela cassação ou absolvição do prefeito de Orleans, Marco Antonio Bertoncini Cascaes. Ela seria realizada no dia 18 de agosto, quando foi suspensa.

Entretanto, a juíza reforça a obrigatoriedade da disponibilização do parecer final da Comissão Processante ao investigado com a antecedência mínima de 24 horas em relação à sessão de julgamento. A Comissão Processante – CP é formada pelos vereadores João Teza Francisco (PSD), Angela Maria Fenili Bratti (PP) e Pedro João Orbem (PMDB), como presidente, relator e membro, respectivamente.

Confira a decisão da juíza na íntegra:

Ante o exposto, concedo em parte a segurança pleiteada para determinar que o Processo Administrativo Adm. Leg. Nº 002/2015 prossiga em seus ulteriores termos, devendo os impetrados observarem a obrigatoriedade de disponibilização do parecer final da Comissão Processante ao impetrante com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação à sessão de julgamento. Custas rateadas em igual proporção entre as partes litigantes. Honorários incabíveis, conforme prescreve o art. 25 da Lei nº 12.016/09 e as súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, Lei n. 12.016/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.