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Siderópolis: Decreto prorroga por 14 dias medidas restritivas

Novo decreto foi assinado na tarde desta segunda-feira pelo prefeito Hélio Cesa, o Alemão.

Divulgação

Na tarde desta segunda-feira, dia 27, o prefeito de Siderópolis, Hélio Cesa, o Alemão, assinou um novo decreto prorrogando as medidas restritivas de combate ao coronavírus. O Decreto 198/2020, estabelece por mais 14 dias, contados a partir de hoje, a manutenção das medidas dispostas no Decreto 173, publicado no último dia 30 de junho.

O decreto tem como base o alinhamento de regras comuns a todos os municípios integrantes da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec). A medida leva em consideração a atual situação epidêmica na região da Amrec, que está classificada como de Risco Potencial Gravíssimo, segundo a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional, instituída pela Secretaria de Estado da Saúde.

A prorrogação do decreto mantém obrigatório o uso de máscara (sujeito a multa de R$ 102,81), o distanciamento entre as pessoas, e a proibição de festas, eventos ou aglomerações. Ainda segundo o decreto, nos municípios da Amrec, estão proibidos, nos bares e similares, jogos de baralho, sinuca, bocha, entre outros. “É preciso à colaboração de todos. A gente clama para que a população se cuide. Não vamos bobear e dar bola para o azar. É preciso seguir os protocolos de prevenção e todos os cuidados para conter o avanço do vírus”, alerta Alemão.

A fiscalização está sendo realizada pela Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, bem como pelos agentes de fiscalização municipais, que ficam autorizados a agir na condição de autoridade de saúde. O descumprimento do decreto acarretará em notificação para estabelecimentos que não apresentarem nenhum registro anterior durante a pandemia e interdição inicial de dez dias para reincidentes.

O decreto ainda prevê as seguintes medidas:

Fica recomendado o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Recomenda-se que o deslocamento se limite às atividades laborativas, atendimentos de saúde, aquisição de produtos alimentícios e de saúde e para atividade física ao ar livre, sempre utilizando máscara.

Nos estabelecimentos com serviços de alimentação, a entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até às 22 horas, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo, às 23 horas. Após as 22 horas, para novos atendimentos, os serviços de alimentação não essenciais poderão funcionar somente na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta ou drive thru.

Fica proibido, nas dependências de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis: o consumo de bebidas alcoólicas, a aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações.

Com informações do site TNSul

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