Crime envolveu execução a tiros, planejamento prévio e promessa de recompensa; penas chegam a quase 20 anos de prisão.
Foto: PCSC
Três pessoas investigadas por um homicídio ocorrido em 2014, em Siderópolis, foram condenadas pelo Tribunal do Júri após julgamento que reconheceu a prática de homicídio qualificado. O crime aconteceu na noite de 23 de fevereiro daquele ano, na localidade rural de Rio Jordão Médio, e foi esclarecido a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia do município.
Segundo o que ficou consignado no julgamento, a vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo na área externa de uma residência, sofrendo ferimentos pérfuro-contusos em diferentes regiões do corpo, que resultaram no óbito. A apuração apontou que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com motivação considerada torpe e promessa de recompensa, circunstâncias reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
A investigação envolveu diligências típicas de crimes dolosos contra a vida, como preservação do local, levantamento técnico-pericial, coleta e análise de vestígios, oitivas de envolvidos e testemunhas, além da reconstituição da dinâmica do fato com base em dados objetivos. O conjunto probatório permitiu a consolidação da materialidade e a definição das participações, resultando no encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri. Durante o julgamento, ficou reconhecida a atuação de três condenados, com participações distintas no plano criminoso. Uma mulher, de 61 anos, esposa da vítima, teve participação reconhecida no planejamento do crime e foi condenada por homicídio qualificado à pena de 19 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Um homem, de 47 anos, também teve a participação reconhecida como coautor, vinculada ao planejamento e à contribuição para a execução do homicídio. Ele foi condenado à pena de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com expedição de mandado de prisão decorrente de condenação ainda não transitada em julgado. O terceiro condenado, um homem de 41 anos, teve a atuação reconhecida como executor material dos disparos que vitimaram a vítima. A pena fixada foi de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, igualmente em regime inicial fechado.
O réu de 47 anos não compareceu ao julgamento, tendo sido decretada a revelia em plenário. Após a condenação, foi expedido mandado de prisão, porém ele encontra-se foragido. Os outros dois condenados já estão recolhidos em unidade prisional. Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina reafirmou o compromisso com a pronta resposta investigativa, a responsabilização criminal e a preservação da dignidade das partes envolvidas. Informações que possam contribuir com investigações podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181.
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