Ministros rejeitam aval prévio de presidentes da Câmara e do Senado e reforçam independência parlamentar
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis ocupados por parlamentares. A decisão impede que juízes de outras instâncias determinem medidas semelhantes no âmbito do Legislativo.
O julgamento foi motivado por ação da Mesa Diretora do Senado, protocolada em 2016, após a Operação Métis — que investigava suposto esquema para dificultar apurações da Lava Jato. À época, policiais realizaram buscas em gabinetes e residências de senadores, com aval da Justiça Federal, mas o caso acabou arquivado pelo STF.
Segundo o relator Cristiano Zanin, a medida não representa blindagem a parlamentares, mas preservação da independência do exercício do mandato. Alexandre de Moraes reforçou que a definição busca evitar “guerrilhas institucionais” entre Judiciário e Legislativo.
Até esta segunda-feira (22), já haviam votado a favor os ministros Zanin, Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento acontece em meio a tensões entre os poderes, impulsionadas pela PEC da Blindagem e pela proposta de anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Os votos podem ser registrados até sexta-feira (26).