Ministro Flávio Dino rejeitou argumento da defesa sobre suposta violação de foro por prerrogativa de função.
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, que buscava a anulação das provas reunidas contra ele no processo que investiga supostas irregularidades na administração municipal no chamado caso das funerárias.
A decisão é do ministro Flávio Dino, relator do processo no STF. A defesa argumentava que houve violação ao foro por prerrogativa de função, sustentando que Salvaro já era alvo das investigações desde o início e que, por isso, o caso deveria ter tramitado diretamente em segunda instância.
No processo, Salvaro foi denunciado por suposta prática de organização criminosa majorada, frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em procedimentos licitatórios, além de irregularidades relacionadas a contratos públicos.
As investigações foram conduzidas a partir de denúncias apresentadas pelo Ministério Público e levaram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a decretar a prisão de Salvaro em 2024, quando ele ainda exercia o cargo de prefeito de Criciúma.
Com a decisão do ministro Flávio Dino, o pedido de anulação das provas foi rejeitado e o processo segue seu curso na Justiça.
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