Poder Judiciário

STF nega recurso de Clésio Salvaro que pedia anulação de provas no caso das funerárias

Ministro Flávio Dino rejeitou argumento da defesa sobre suposta violação de foro por prerrogativa de função.

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, que buscava a anulação das provas reunidas contra ele no processo que investiga supostas irregularidades na administração municipal no chamado caso das funerárias.

A decisão é do ministro Flávio Dino, relator do processo no STF. A defesa argumentava que houve violação ao foro por prerrogativa de função, sustentando que Salvaro já era alvo das investigações desde o início e que, por isso, o caso deveria ter tramitado diretamente em segunda instância.

No processo, Salvaro foi denunciado por suposta prática de organização criminosa majorada, frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em procedimentos licitatórios, além de irregularidades relacionadas a contratos públicos.

As investigações foram conduzidas a partir de denúncias apresentadas pelo Ministério Público e levaram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a decretar a prisão de Salvaro em 2024, quando ele ainda exercia o cargo de prefeito de Criciúma.

Com a decisão do ministro Flávio Dino, o pedido de anulação das provas foi rejeitado e o processo segue seu curso na Justiça.

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