Jovem de 16 anos fez tatuagem no pescoço sem autorização dos pais; pena foi convertida em medidas alternativas
Foto: TJSC/Divulgação
Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado por lesão corporal gravíssima após realizar uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem o consentimento dos pais. A decisão, divulgada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11), prevê pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso ocorreu em 27 de janeiro de 2024. O jovem retornou para casa com a camiseta enrolada no pescoço e, apenas no dia seguinte, o pai percebeu a tatuagem. O adolescente afirmou que não foi solicitado documento ou autorização durante o procedimento, enquanto o pai reforçou que jamais consentiria.
Nos interrogatórios, o tatuador admitiu saber da exigência legal de autorização, mas disse ter “esquecido” de pedir o consentimento. O juiz Edemar Leopoldo Schlosser destacou que houve lesão corporal permanente e que “menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento”.
O nome do profissional não foi divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça.