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Taxa de coleta de lixo: pagamento dos boletos deve ser feito até o dia 10 de dezembro em Criciúma

Entrega do documento aos munícipes será finalizada até sexta-feira (29).

Divulgação

O Governo de Criciúma está finalizando a entrega dos boletos da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS) referente aos últimos quatro meses do ano, que se iniciou no dia 5 de novembro. O vencimento do documento de cobrança relativo aos meses de setembro a dezembro é no próximo dia 10. A empresa contratada de forma emergencial para realizar a entrega do documento concluirá o trabalho nesta sexta-feira (29).

A medida foi aplicada em virtude da não renovação do contrato com a Companha Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), que realizou a cobrança da taxa de coleta de lixo junto à fatura de água somente até o mês de agosto. O encaminhamento de um boleto de cobrança diretamente ao endereço dos contribuintes foi a maneira encontrada pela administração para evitar maiores transtornos aos munícipes. Em anos anteriores, a taxa era inclusa no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas nesse ano a forma de cobrança foi alterada com a finalidade de reduzir a inadimplência do tributo.

Segundo o Fiscal de Rendas e Tributos, Iago Gandolfi, o cálculo da taxa se baseia na localização, uso e tamanho do imóvel, além da frequência com que é realizada a coleta de lixo no local. “A área construída e o uso do imóvel são os principais critérios que diferenciam os valores cobrados quando há a comparação entre vizinhos. Imóveis menores pagam taxas menores. Além disso, áreas residenciais pagam menos que comerciais, por exemplo”, comentou.

Segunda Via

Os munícipes que não receberem o boleto até esta sexta-feira, podem retirar a segunda via do boleto da Taxa de Lixo neste link.

Colaboração: Comunicação DECOM

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