Após questionamento do Sul In Foco, Tribunal afirma que benefício pode existir, mas não pode ser usado para aumentar ou complementar o subsídio dos parlamentares.
Foto: TCE / Reprodução
Por Kelley Alves
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) se manifestou sobre a polêmica envolvendo o auxílio-alimentação de R$ 1,8 mil proposto aos vereadores de Maracajá. Em resposta a um questionamento do Sul In Foco, o órgão afirmou que o benefício pode ser concedido dentro de regras específicas, mas não pode ser utilizado para aumentar ou complementar o subsídio dos parlamentares.
A manifestação foi solicitada pelo portal depois que a vereadora Rosilane Dassoler da Silva Valério (MDB) citou o TCE durante a defesa do projeto na Câmara. Na ocasião, ela afirmou que o salário dos vereadores estaria defasado e que a nomenclatura “auxílio-alimentação” teria sido indicada pelo Tribunal.
“Deixando bem claro que isso não é auxílio-alimentação. Foi a forma como o Tribunal de Contas disse que era para ser colocado. O salário do vereador é bem defasado. E não vamos falar em moralidade, porque para bancar a nossa cadeira não é fácil”, declarou Rosilane.
A fala foi publicada pelo Sul In Foco em 7 de agosto, na reportagem que mostrou a repercussão do projeto. A proposta previa R$ 1,8 mil mensais de auxílio para cada vereador, além do subsídio de aproximadamente R$ 5,7 mil. Sete dos nove parlamentares assinaram o projeto, que acabou retirado após as críticas.
Veja também: Auxílio de R$ 1,8 mil para vereadores gera polêmica em Maracajá e projeto é retirado
Na resposta ao portal, a Diretoria-Geral de Controle Externo do TCE esclareceu que o órgão não recomenda a criação desse tipo de benefício como alternativa para elevar a remuneração dos agentes políticos.
“O TCE/SC não recomenda a instituição de auxílio-alimentação com a finalidade de promover aumento direto ou indireto do subsídio de agentes políticos”, afirma a manifestação.
Auxílio é permitido, mas há limites
O TCE deixa claro que o pagamento de auxílio-alimentação a vereadores não é, por si só, proibido.
O Enunciado de Consulta nº 2127 admite a concessão, desde que o benefício seja criado por lei, tenha proporcionalidade com o tempo dedicado às atividades legislativas e fiscalizatórias e respeite os limites constitucionais, legais, orçamentários e fiscais.
A diferença está na finalidade do dinheiro. Segundo o Tribunal, o auxílio possui natureza indenizatória, destinada ao ressarcimento ou à compensação de despesas com alimentação. Por isso, não pode ser tratado como remuneração pelo exercício do mandato.
O TCE também afirma que o benefício não pode funcionar como mecanismo de “recomposição, complementação ou majoração indireta” do subsídio durante a legislatura. Da mesma forma, uma verba indenizatória não pode ser utilizada para contornar as regras constitucionais que tratam da remuneração dos agentes políticos.
E a alegação de salário defasado?
A manifestação também esclarece esse ponto. O subsídio dos vereadores segue regras previstas na Constituição Federal e, durante a legislatura, não pode ser aumentado por meio da criação de vantagens ou parcelas remuneratórias.
A exceção apontada pelo TCE é a revisão geral anual, quando cabível, destinada exclusivamente à recomposição das perdas inflacionárias e desde que atendidos os requisitos legais.
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