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Tio é condenado por abusar sexualmente da sobrinha de apenas 13 anos

Segundo a denúncia, com a promessa de que se tornaria namorado da adolescente, o tio manteve conjunção carnal com a sobrinha de outubro de 2013 a janeiro de 2014.

Foto: TJSC

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou um homem pelo estupro da sobrinha, de apenas 13 anos na época do crime, em município da Serra Catarinense. O tio da adolescente recebeu pena de sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. Os abusos aconteceram mais de 30 vezes em um período de 90 dias, e a jovem acabou por engravidar do tio.

Segundo a denúncia, com a promessa de que se tornaria namorado da adolescente – mas no intuito apenas de satisfazer sua lascívia – o tio manteve conjunção carnal com a sobrinha de outubro de 2013 a janeiro de 2014.

Apesar da alegação das partes de que a relação era consentida, a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Para a desembargadora Hildemar, relatora designada para o acórdão, o fato de a vítima não ser mais virgem, em decorrência de um estupro anterior, bem como seu consentimento não afastam a responsabilidade criminal do apelante, que se valeu da imaturidade da vítima para a satisfação de seus desejos sexuais.

“Bem se sabe, em crimes sexuais perpetrados em desfavor de vítimas com idade inferior a 14 anos de idade, é presumida a vulnerabilidade da vítima. De tal modo, não há como afastar a tipicidade da conduta do apelante, porquanto a vítima de tenra idade não possuía o necessário discernimento para consentir com a prática de atos sexuais”, disse, em seu voto.

Aliás, esse também foi o entendimento do juiz André da Silva Teixeira, que prolatou a sentença. O réu teve redução da pena pela confissão, mas ela por outro lado foi majorada em função da gravidez da adolescente. A decisão foi por maioria de votos. O processo correu em segredo de justiça.

Com informações do TJSC

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